Registro com suporte qualificado de advogado especialista, com + 28 anos de INPI assessorando empresas nacionais e estrangeiras de grande renome.
Após o preenchimento do formulário online em nosso site, faremos uma análise inicial sobre a disponibilidade do sinal e se o investimento é indicado diante das chances de sucesso do pedido. O custo desta análise está incluso no valor único do registro.
Após verificação qualificada da documentação de modo a evitar exigências, o pedido é depositado. O custo desta verificação está incluso no valor único do registro.
Caso seu pedido sofra Oposição, o custo dos honorários de defesa está incluso no valor único do registro.
Caso seu pedido seja negado pelo INPI (indeferimento), o custo dos honorários do Recurso está incluso no valor único do registro.
Receba um Certificado de Registro válido por 10 anos! Não há cobrança pelo certificado.
A marca só será sua se for registrada no INPI. Somente o registro garante a propriedade sobre a marca perante terceiros. Nome de empresa e CNPJ não conferem direito de uso de marca em todo território nacional.
Uma vez registrada, o titular da marca poderá impedir que terceiros se utilizem de sinais idênticos ou semelhantes na mesma atividade ou afim.
O registro proporciona credibilidade ao negócio, transmitindo confiança e profissionalismo ao mercado que percebe estar diante de alguém comprometido com o negócio.
O registro constitui forte alicerce para o crescimento do negócio, viabilizando sua expansão por meio de franquias ou licenciamentos.
Nome de empresa e nome de fantasia não garantem a propriedade sobre a marca e sua utilização. O nome empresarial e nome fantasia conferem essencialmente o direito de uso em documentos empresariais e letreiro, nos limites da unidade federativa responsável pelo registro. Para identificar serviços (anúncios; internet) ou produtos (anúncios; embalagens) de forma ampla, em todo território nacional, é necessário o registro da marca.
A ausência de registro não implica em qualquer irregularidade administrativa, fiscal ou cadastral. No entanto, aquele que não registra pode ser obrigado a deixar de usar a marca a qualquer momento por reclamação de um titular de registro idêntico ou semelhante para o mesmo produto/serviço ou afim e, ainda, ter que pagar indenização pelos últimos 5 (cinco) anos de uso, em média, R$ 50.000,00, fora todo o investimento perdido e custo da defesa judicial (R$ 20.000,00 com advogado especialista).
Em vista dos riscos financeiros que envolvem o uso de marca sem registro acima indicados, da relevância do bem e dos investimentos que são feitos na marca, o CUSTO TOTAL do registro com taxas federais e honorários profissionais – que incluem, análise de viabilidade, adequação do pedido, acompanhamento processual, defesa do pedido contra terceiros e recurso contra negativa do INPI – é baixo e todo empresário consegue pagar, em média R$ 9.000,00 (taxas + honorários) com escritórios tradicionais da área ou R$ 4.000,00 (taxas + serviços) com empresas “telemarcas” por TODO O PROCESSO. Pedidos sem obstáculos têm um custo total um pouco menor pois pagam apenas a taxa do depósito. Anúncios de registro por R$ 500,00 ou R$ 1.000,00 normalmente podem não se referir à totalidade do processo de registro e/ou excluir taxas federais do cálculo.
Somos advogados (especialistas). Não podemos informar por aqui. Mas, podemos assegurar que consideradas todas as circunstâncias indicadas nas respostas acima, gastará pouco, muito pouco.
Podemos dizer que não temos o perfil da “guerra de preços” das telemarcas pois não prestamos o mesmo serviço. O processo e atendimento de nosso cliente não é conduzido por um jovem atendente seguindo um script genérico na tela. Nossa assessoria é prestada de forma personalizada por advogado especialista, com aprox. 30 anos de INPI testado e aprovado por grandes corporações nacionais e estrangeiras. De outro lado, também não praticamos honorários tradicionais, pois adotamos:
- Valor único para todo o processo.
- All inclusive: do pedido até o certificado.
üSem surpresas.
- Pagamento parcelado.
O melhor dos dois mundos da PI: assessoria jurídica de alto nível e registro simplificado com pagamento único. Consulte-nos para o registro. Nossa política de preço é arrojada. Praticamos valores altamente competitivos.
Sim, o registro pode pertencer à pessoa física que exerça atividade compatível com aquela identificada pela marca.
Enquanto você pensa outros agem e pedem na sua frente. Nossa orientação nesses casos é sempre pelo depósito imediato da marca sob a apresentação nominativa (só o elemento verbal). Concluída a elaboração da logo, um novo pedido sob a forma mista poderá ser solicitado. Aliás, em se tratando de marcas compostas por elemento gráfico e nome, o ideal é sempre pedir separadamente, um registro do nome e outro com a parte figurativa. Desta forma, o uso legítimo da marca não fica restrito ao uso concomitante do nome com a logo, podendo o nome ser utilizado isoladamente. Caso o uso isolado do elemento figurativo esteja em perspectiva, um registro apenas para a logo também deverá ser requerido, pelo mesmo motivo.
A marca só é utilizada com total segurança após a concessão do registro. Todavia, ninguém aguarda 18 meses para iniciar o uso somente após a aprovação do INPI. Uma qualificada análise de disponibilidade e viabilidade antes do depósito do pedido poderá reduzir significativamente os riscos de problemas de uso da marca enquanto ela estiver sob pedido. Além disso, a expectativa de direito de exclusividade gerada pelo pedido de registro confere ao seu titular o direito de zelar pela integridade e reputação da marca, podendo defende-la contra atos de terceiros que possam comprometer o futuro registro.
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