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Representação de empresas nacionais e estrangeiras em todas as modalidades de proteção da propriedade industrial no Brasil.

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Advogado de Propriedade Intelectual - Rio de Janeiro

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O advogado de propriedade intelectual Marcello Ávila Nascimento, inscrito na OAB/RJ sob o número 128.829 e habilitado perante o INPI como Agente da Propriedade Industrial sob a matrícula 0636, representa empresas nacionais e estrangeiras em todas as modalidades de proteção da propriedade industrial no Brasil.

Com sede própria no Condomínio O2 Corporate & Offices, na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, o escritório Ávila Nascimento Advocacia acumula mais de 30 anos de prática dedicada ao registro e defesa de marcas, patentes, desenhos industriais e indicações geográficas perante o INPI e no contencioso do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

O que faz um advogado de propriedade intelectual

O advogado de propriedade intelectual é o profissional juridicamente habilitado para proteger os ativos intelectuais de empresas e pessoas físicas em todas as esferas: administrativa, judicial e extrajudicial. No Brasil, essa atuação combina dois regimes distintos de habilitação: a inscrição na OAB, que confere capacidade postulatória para atuar em juízo e subscrever recursos administrativos; e o credenciamento como Agente da Propriedade Industrial pelo INPI, que autoriza a representação técnica em procedimentos de registro de marcas e patentes.

Não se confunde com empresas de registro de marcas e patentes, que realizam apenas o depósito inicial de pedidos junto ao INPI, mas carecem de habilitação para atuar em todas as fases do processo: não podem interpor recursos em caso de indeferimento, não podem representar o cliente em processos de oposição movidos por terceiros e não podem, sob nenhuma circunstância, ingressar com ações judiciais de nulidade de registro perante o Tribunal Regional Federal. Essa limitação é determinante quando a proteção da marca ou da patente depende de atuação contenciosa.

Dupla habilitação: OAB e INPI

O advogado de propriedade intelectual que reúne as duas habilitações oferece ao cliente cobertura integral de proteção, sem necessidade de contratar diferentes profissionais para fases distintas do mesmo processo. Essa combinação é especialmente relevante nos casos em que o registro enfrenta obstáculos: exigências do INPI, oposições de terceiros titulares de marcas anteriores, ou decisões de indeferimento que demandam recurso administrativo ou, em instância seguinte, ação judicial. 

Marcello Ávila Nascimento reúne as duas habilitações: advogado inscrito na OAB/RJ sob o número 128.829 e Agente da Propriedade Industrial habilitado perante o INPI sob a matrícula 0636. Essa combinação, incomum no mercado, permite que o mesmo profissional que deposita o pedido de registro cuide pessoalmente de todas as etapas subsequentes, do exame formal ao contencioso no TRF-2, se necessário.

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Serviços do advogado de propriedade intelectual

Registro de Marcas

O registro de marca confere ao titular o direito de uso exclusivo do sinal em todo o território nacional, pelo prazo de dez anos, renovável indefinidamente. O advogado especialista em marcas conduz o processo completo: busca de anterioridade, análise de viabilidade, depósito e companhamento junto ao INPI, resposta a exigências do exame formal e de mérito, recursos contra indeferimento e, quando necessário, ação de nulidade perante o TRF-2.

Patentes de Invenção e Modelos de Utilidade

A patente de invenção protege soluções técnicas novas com atividade inventiva, pelo prazo de 20 anos a partir do depósito. O modelo de utilidade protege melhorias funcionais de objetos de uso prático, pelo prazo de 15 anos. O advogado de patentes elabora o relatório descritivo, as reivindicações e o resumo do pedido, acompanha o exame técnico no INPI e conduz os recursos cabíveis.

Desenho Industrial

O registro de desenho industrial protege a forma plástica ornamental de objetos e conjuntos de linhas e cores, pelo prazo de 25 anos. É especialmente relevante para embalagens, moda, design de produto e arquitetura de interiores.

Recurso Administrativo e Contencioso no TRF-2

O indeferimento pelo INPI não encerra o processo. O advogado de propriedade intelectual tem 60 dias para interpor recurso administrativo fundamentado. Se mantido o indeferimento, a via judicial permanece aberta: ação de nulidade perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, único tribunal competente para as causas que envolvam o INPI como réu.

Clientes Internacionais

O escritório atua como correspondente brasileiro de escritórios estrangeiros de propriedade intelectual, prestando serviços de depósito, vigilância, oposição e contencioso no INPI e no TRF-2. A comunicação com associates internacionais é conduzida em inglês pelo sócio fundador.

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Por que 30 anos de prática fazem diferença

Trinta anos de prática exclusiva em propriedade industrial constroem o que nenhum volume de processos simultâneos pode substituir: o conhecimento jurisprudencial acumulado dos precedentes do INPI e do TRF-2, o domínio da doutrina técnica especializada nas literaturas brasileira, francesa, espanhola e inglesa, e a familiaridade com os padrões de exame de cada área de atuação do INPI.

Em um escritório boutique como o Ávila Nascimento Advocacia, essa experiência é entregue diretamente ao cliente. O sócio fundador conduz pessoalmente cada caso, sem delegação a assistentes ou equipes terceirizadas. Não há passagem de processo entre departamentos, não há perda de histórico, não há surpresas de honorários no meio do caminho.

Atendimento presencial - Barra da Tijuca, Rio de Janeiro

O advogado de propriedade intelectual Marcello Ávila Nascimento recebe clientes em sede própriano Condomínio O2 Corporate & Offices, localizado na Avenida José Silva de Azevedo Neto, 200, Bloco V, Cobertura 419, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, CEP 22775-056.

Os procedimentos junto ao INPI são realizados integralmente de forma eletrônica, o que permite ao escritório representar clientes em qualquer estado do Brasil e também correspondentes estrangeiros que precisem de representação habilitada.

Perguntas frequentes

O advogado de propriedade intelectual é profissional inscrito na OAB com habilitação para atuar em todas as esferas: administrativa, judicial e extrajudicial. O Agente da Propriedade Industrial é profissional habilitado pelo INPI especificamente para os procedimentos administrativos de registro de marcas e patentes, mas sem capacidade postulatória judicial. O profissional que reúne as duas habilitações oferece cobertura integral, do depósito do pedido ao contencioso no TRF-2.

Sim. Os procedimentos de registro perante o INPI são realizados eletronicamente, sem vinculação ao estado de domicílio do advogado ou do cliente. O escritório Ávila Nascimento, com sede na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, representa clientes em todo o território nacional.

Os honorários variam conforme a complexidade do caso, o número de classes da Classificação de Nice e a necessidade de busca de anterioridade, resposta a exigências, oposição ou recurso. O escritório Ávila Nascimento trabalha com proposta transparente, com valor definido do pedido ao certificado. Para solicitar proposta: inpi@avilanascimento.adv.br ou WhatsApp (21) 97272-8787.

O titular tem o prazo de 60 dias, contado da publicação do indeferimento na Revista da Propriedade Industrial, para interpor recurso administrativo perante o INPI, subscrito por advogado. Se o INPI mantiver o indeferimento em sede de recurso, ainda é possível ingressar com ação de nulidade do ato administrativo perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

A legislação não exige advogado para o depósito inicial de um pedido de marca junto ao INPI. No entanto, qualquer ato processual subsequente que envolva defesa, recurso, oposição ou representação em juízo requer advogado inscrito na OAB. Além disso, a análise prévia de viabilidade e a especificação técnica correta dos produtos e serviços, quando feitas por advogado especialista, reduzem significativamente o risco de  indeferimento e o custo total do processo.

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