Atuação contra plano de saúde por advogado especialista em Direito da Saúde Suplementar, com + 21 anos de advocacia.
Após o preenchimento do formulário online em nosso site, faremos uma verificação preliminar sobre o seu caso. Normalmente, são solicitadas informações e documentos adicionais por WhatsApp.
Fornecidos os documentos e informações complementares, faremos uma análise da conduta do plano para saber se o cliente tem ou não o direito de acordo com as Normas da ANS, o contrato, a lei dos planos de saúde, Código do Consumidor, Constituição Federal, e fundamentalmente, com o posicionamento do Tribunal do seu estado e do Superior Tribunal de Justiça.
Constatado que o cliente tem o direito, traçaremos a melhor estratégia para o seu caso, buscando reunir provas robustas. Havendo risco à vida ou de comprometimento no resultado ou eficácia do tratamento pela demora, faremos o pedido de liminar para garantir seu direito de imediato.
Assinado o contrato de honorários, ajuizaremos a Ação contra o Plano de Saúde para que ele cumpra o que foi negado ao cliente, buscando ainda eventual indenização pelos prejuízos causados pela abusividade e reparação por dano moral. Durante todo o processo o cliente é comunicado sobre as atualizações do caso.
Internações de urgência ou emergência não podem ser negadas pelo Plano 24h após a contratação, mesmo que a modalidade contratual seja ambulatorial. Mas, os Planos negam ou tentam protelar internações. Incluindo aquelas com indicação médica para hospitais mais avançados e mais adequados ao caso (e de maior custo).
Quimioterápicos orais, medicamento para esclerose múltipla, doenças raras e tratamentos como imunoterapia são negados pelos Planos
Cirurgias que envolvam técnica avançada ou inovadora (robótica, procedimentos minimamente invasivos); plásticas reparadoras são comumente negadas.
Órteses, Próteses, Lentes e materiais modernos costumam ser negados pelos Planos.
PET SCAN, tomografia de última geração, exames de sequenciamento genético (fora da DUT 110) são comumente negados.
O plano pode ser reajustado anualmente a por faixa etária. Mas, o percentual deve ter justificativa clara e se mostrar razoável quando comparado ao teto da ANS (planos individuais).
A inclusão de dependente pode ser negada por motivos contratuais (prazo), por doença, idade, deficiência, não.
Terapia ABA costuma ser amplamente negada.
Duas mensalidade em atraso, consecutivas ou não permitem o cancelamento, mas há regras a serem seguidas para que seja regular.
Despesas fora da rede credenciada deixam de ser ressarcidas pelo Plano.
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Não. O plano não pode ser alterado a qualquer momento. Há regras para alterações como reajustes e mudança na rede credenciada. A alteração de rede credenciada deve ser previamente comunicada e caso prejudique o usuário pode ser questionada na ANS e judicialmente.
Reajustes podem ser aplicados anualmente e por faixa etária seguindo as regras da ANS (para planos individuais/familiares reajuste anual de acordo com a data da contratação e faixa etária, sempre de acordo com os limites da ANS; planos coletivos-empresarias submetidos à negociação, não sujeitos aos índices da ANS).
Nenhuma dessas ou qualquer outra alteração pode ocorrer simplesmente porque o beneficiário processou o Plano.
Por fim, o plano não pode sofrer downgrade por conta de Ação Judicial. O direito à propositura da Ação é um direito assegurado ao cidadão pela Constituição Federal e a análise e decisão do caso concreto cabe ao poder judiciário que dirá qual é a parte que tem razão. Não tenha medo de represálias. Os Planos de saúde passam a respeitar mais o consumidor que defende seus direitos.