Proteja o direito sobre sua saúde!

Atuação contra plano de saúde por advogado especialista em Direito da Saúde Suplementar, com + 21 anos de advocacia.

Nossos diferenciais:

Não deixe o Plano definir seu estado de saúde. Preencha o formulário ao lado e entraremos em contato para lhe ajudar contra as abusividades dos Planos de Saúde.

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ETAPAS DO ATENDIMENTO

Entre em contato

Após o preenchimento do formulário online em nosso site, faremos uma verificação preliminar sobre o seu caso. Normalmente, são solicitadas informações e documentos adicionais por WhatsApp.

Análise do Caso

Fornecidos os documentos e informações complementares, faremos uma análise da conduta do plano para saber se o cliente tem ou não o direito de acordo com as Normas da ANS, o contrato, a lei dos planos de saúde, Código do Consumidor, Constituição Federal, e fundamentalmente, com o posicionamento do Tribunal do seu estado e do Superior Tribunal de Justiça.

Estratégia

Constatado que o cliente tem o direito, traçaremos a melhor estratégia para o seu caso, buscando reunir provas robustas. Havendo risco à vida ou de comprometimento no resultado ou eficácia do tratamento pela demora, faremos o pedido de liminar para garantir seu direito de imediato.

Judicialização

Assinado o contrato de honorários, ajuizaremos a Ação contra o Plano de Saúde para que ele cumpra o que foi negado ao cliente, buscando ainda eventual indenização pelos prejuízos causados pela abusividade e reparação por dano moral. Durante todo o processo o cliente é comunicado sobre as atualizações do caso.

ABUSIVIDADES MAIS FREQUENTES DOS PLANOS

Negativa de Internações

Internações de urgência ou emergência não podem ser negadas pelo Plano 24h após a contratação, mesmo que a modalidade contratual seja ambulatorial. Mas, os Planos negam ou tentam protelar internações. Incluindo aquelas com indicação médica para hospitais mais avançados e mais adequados ao caso (e de maior custo).

Negativa de Medicamento de alto custo

Quimioterápicos orais, medicamento para esclerose múltipla, doenças raras e tratamentos como imunoterapia são negados pelos Planos

Negativa de Cirurgia

Cirurgias que envolvam técnica avançada ou inovadora (robótica, procedimentos minimamente invasivos); plásticas reparadoras são comumente negadas.

Negativa de Material Hospitalar

Órteses, Próteses, Lentes e materiais modernos costumam ser negados pelos Planos.

Negativa de Exame Diagnóstico

PET SCAN, tomografia de última geração, exames de sequenciamento genético (fora da DUT 110) são comumente negados.

Reajuste Abusivo das Mensalidades

O plano pode ser reajustado anualmente a por faixa etária. Mas, o percentual deve ter justificativa clara e se mostrar razoável quando comparado ao teto da ANS (planos individuais).

Negativa de inclusão

A inclusão de dependente pode ser negada por motivos contratuais (prazo), por doença, idade, deficiência, não.

Negativa de terapia para TEA

Terapia ABA costuma ser amplamente negada.

Cancelamento Unilateral

Duas mensalidade em atraso, consecutivas ou não permitem o cancelamento, mas há regras a serem seguidas para que seja regular.

Negativa de Reembolso

Despesas fora da rede credenciada deixam de ser ressarcidas pelo Plano.

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DÚVIDAS e VALORES

Não. O plano não pode prejudicar o consumidor por conta de Ação Judicial. O direito à propositura da Ação é um direito assegurado ao cidadão pela Constituição Federal e a análise e decisão do caso concreto cabe ao poder judiciário que dirá qual é a parte que tem razão. Não tenha medo de represálias. Os Planos de saúde passam a respeitar mais o consumidor que defende seus direitos.

Não. O plano não pode ser alterado a qualquer momento. Há regras para alterações como reajustes e mudança na rede credenciada. A alteração de rede credenciada deve ser previamente comunicada e caso prejudique o usuário pode ser questionada na ANS e judicialmente.
Reajustes podem ser aplicados anualmente e por faixa etária seguindo as regras da ANS (para planos individuais/familiares reajuste anual de acordo com a data da contratação e faixa etária, sempre de acordo com os limites da ANS; planos coletivos-empresarias submetidos à negociação, não sujeitos aos índices da ANS).
Nenhuma dessas ou qualquer outra alteração pode ocorrer simplesmente porque o beneficiário processou o Plano.
Por fim, o plano não pode sofrer downgrade por conta de Ação Judicial. O direito à propositura da Ação é um direito assegurado ao cidadão pela Constituição Federal e a análise e decisão do caso concreto cabe ao poder judiciário que dirá qual é a parte que tem razão. Não tenha medo de represálias. Os Planos de saúde passam a respeitar mais o consumidor que defende seus direitos.

Não. O plano de saúde só pode ser cancelado por inadimplência (duas mensalidades dentro de 12 meses) ou fraude e há regras a serem seguidas antes que o plano possa efetivar o cancelamento, como comunicação prévia mediante prova inequívoca de seu recebimento. O plano não pode ser cancelado por conta de Ação Judicial. O direito à propositura da Ação é um direito assegurado ao cidadão pela Constituição Federal e a análise e decisão do caso concreto cabe ao poder judiciário que dirá qual é a parte que tem razão. Não tenha medo de represálias. Os Planos de saúde passam a respeitar mais o consumidor que defende seus direitos.
O primeiro passo é reunir a documentação: contrato, prescrição médica com laudos e exames, a negativa da cobertura, comprovante de quitação das três últimas mensalidades e protocolos de reclamação contra a negativa da Operadora. Em seguida, um advogado com especialização na área de direito de saúde suplementar deverá ser consultado para propor a Ação com pedido de reparação por danos morais e medida liminar para que a cobertura do medicamento de alto custo, exame, terapia, cirurgia ou internação seja fornecida o mais rapidamente possível.
Todo o beneficiário que tiver urgência em iniciar ou continuar um tratamento médico e sofrer uma negativa abusiva poderá recorrer ao judiciário para buscar uma decisão logo no início do processo (liminar) que obrigue a Operadora a fornecer medicamento de alto custo, exame, terapia, cirurgia ou internação que lhe fora negada. O primeiro passo é reunir a documentação: contrato, prescrição médica com laudos e exames, a negativa da cobertura, comprovante de quitação das três últimas mensalidades e protocolos de reclamação contra a negativa da Operadora. Em seguida, um advogado com especialização na área de direito de saúde suplementar deverá ser consultado para propor a Ação com pedido de reparação por danos morais e medida liminar para que a cobertura do medicamento de alto custo, exame, terapia, cirurgia ou internação seja fornecida o mais rapidamente possível.
O advogado com especialização de Direito da Saúde Suplementar.
O valor médio está entre R$ 4.000,00 (mínimo aprox. permitido pela tabela da OAB) e R$ 10.000,00.
Normalmente em uma semana, mas em alguns casos como de internação e cirurgias urgentes pode sair entre 24h e 72h. O zelo profissional com o processo por parte do Advogado e a estratégia traçada para o caso pode contribuir muito para redução do prazo de concessão da liminar.
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