Direito Penal
Vasta experiência na advocacia criminal contenciosa perante a Justiça Estadual, a Justiça Federal e a Auditoria Militar, com atuação incisiva em todas as fases do processo.
Advocacia criminal contenciosa perante a Justiça Estadual, Federal e Militar, da instrução ao Plenário do Júri e aos Tribunais Superiores.
Graduada em Direito pela Universidade Veiga de Almeida (UVA).
Especialista em Direito Público e Privado pela Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (FESUDEPERJ).
Pós-graduada em Direito Penal pelo IBMEC.
Cursando especialização em Criminal Compliance na PUC-Rio e pós-graduação em Defesas Penais pela Faculdade CEI.
Membro da Academia Brasileira de Advogados Criminalistas (ABRACRIM).
Membro do International Center for Criminal Studies.
Vasta experiência na advocacia criminal contenciosa perante a Justiça Estadual, a Justiça Federal e a Auditoria Militar, com atuação incisiva em todas as fases do processo.
Defesa técnica em investigações e ações penais por crimes eleitorais, com a mesma combatividade da atuação criminal.
Atuação incisiva em audiências, no Plenário do Júri e nos Tribunais, com defesa combativa em cada etapa do processo.
Não.
A Constituição garante a quem é investigado o direito de permanecer em silêncio, e o silêncio não pode ser interpretado em seu prejuízo.
O investigado também tem direito de ser assistido por advogado, que pode acompanhar o depoimento. Antes de falar, o mais prudente é conhecer a acusação e orientar-se com a defesa.
Resposta geral, de caráter informativo. Cada caso exige análise própria.
Audiência de custódia em até 24 horas.
A pessoa presa deve ser apresentada a um juiz, que verifica a legalidade da prisão e as condições em que ocorreu.
Nessa audiência, o juiz pode relaxar a prisão ilegal, conceder liberdade provisória, com ou sem fiança e medidas cautelares, ou convertê-la em prisão preventiva. A atuação da defesa desde esse primeiro momento é decisiva.
Resposta geral, de caráter informativo. Cada caso exige análise própria.
Os crimes dolosos contra a vida.
Homicídio, induzimento ou auxílio ao suicídio, infanticídio e aborto, quando intencionais, são julgados pelo Tribunal do Júri, conforme a Constituição.
Quem decide é o Conselho de Sentença, formado por sete jurados escolhidos entre cidadãos. Por isso, a defesa em Plenário exige técnica jurídica e capacidade de comunicação com os jurados.
Resposta geral, de caráter informativo. Cada caso exige análise própria.
Sim.
Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber vantagem em troca do voto configura corrupção eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral), punida com reclusão de até quatro anos e multa. Responde também o eleitor que aceita a vantagem.
Além da esfera penal, a captação ilícita de sufrágio pode levar à cassação do registro ou do diploma do candidato, na Justiça Eleitoral.
Resposta geral, de caráter informativo. Cada caso exige análise própria.
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