O INPI avisa o titular sempre que o processo de marca recebe um despacho. O aviso informa o que aconteceu, mas não o que fazer. Reunimos aqui os despachos que mais pedem atenção, com o que significam, o prazo que abrem e os caminhos possíveis. Os prazos contam da publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI), e não do recebimento do aviso.
Pedido em andamento
- Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009): Prazo de oposição de terceiros: 60 dias
- Exigência formal (IPAS005): Prazo para resposta: 5 dias corridos
- Notificação de oposição (IPAS423): Prazo para manifestação: 60 dias
- Exigência de mérito (IPAS136): Prazo para resposta: 60 dias
- Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142): Sem prazo para o titular
- Exigência de pagamento (IPAS395): Prazo indicado no despacho
Decisões sobre o pedido
- Deferimento do pedido (IPAS029): Nenhuma ação necessária
- Indeferimento do pedido (IPAS024): Prazo para recurso: 60 dias
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito (IPAS139): Arquivamento definitivo, sem recurso
- Notificação de recurso (IPAS360): Julgamento em 12 a 19 meses
- Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235): Fim da via administrativa
Depois do registro
- Concessão de registro (IPAS158): Vigência de 10 anos, renovável
- Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400): Prazo para manifestação: 60 dias
- Notificação de caducidade (IPAS338): Prazo para manifestação: 60 dias