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O Plano de Saúde é Obrigado a Cobrir Exame de Análise Genética? Veja seus Direitos

por Marcello Ávila Nascimento

A medicina personalizada transformou o tratamento de doenças graves, mas trouxe um desafio financeiro para as operadoras. Muitos beneficiários de empresas como Amil, Hapvida e Bradesco enfrentam dificuldades quando o médico solicita testes de DNA. É fundamental entender que a cobertura de exame de análise genética é um direito assegurado em diversas situações pela legislação brasileira.

O Rol da ANS e a Lei 14.454/2022

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) lista diversos testes genéticos em seu rol. No entanto, mesmo que um procedimento não esteja lá, a Lei 14.454/2022 protege o paciente. Se houver eficácia comprovada cientificamente, a cobertura de exame de análise genética não pode ser descartada apenas por questões administrativas.

O rol não deve ser interpretado como uma barreira intransponível, mas como um catálogo mínimo de saúde.

A Postura do Judiciário (STJ) e dos Órgãos de Defesa

Órgãos como Idec e Procon acumulam reclamações sobre negativas infundadas de grandes grupos e laboratórios como a Dasa. O entendimento jurídico atual, baseado em decisões recentes do STJ, é de que o plano de saúde pode delimitar as doenças cobertas, mas nunca o tipo de tratamento ou diagnóstico necessário. Assim, negar a cobertura de exame de análise genética prescrito por um especialista é considerada uma prática abusiva.

Destacamos que liminares costumam ser concedidas rapidamente quando o teste é essencial para definir o curso de um tratamento oncológico.

Como Agir Diante da Negativa

Se a operadora negar o seu pedido, não aceite apenas uma resposta verbal. A legislação exige uma justificativa formal e escrita. Para garantir a cobertura de exame de análise genética, o paciente deve:

  • Solicitar um relatório médico detalhado explicando a necessidade do teste.
  • Protocolar uma reclamação junto à ANS.
  • Consultar um advogado especializado em saúde caso a negativa persista.

Resumo dos Direitos do Consumidor

Instituição/Referência Visão sobre o Exame de DNA
ANS Define diretrizes de utilização (DUT), mas não é absoluta.
STJ Protege o acesso a métodos modernos se houver base científica.
Idec/Procon Orientam que a negativa por “falta de previsão contratual” é nula.
Doutrina Jurídica O médico assistente tem a palavra final sobre o diagnóstico.

O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.679.190/SP, consolidou o entendimento de que ‘é abusiva a negativa de cobertura de exame de análise genética quando este for essencial para a definição do tratamento médico’. A decisão reforça que a operadora pode delimitar as doenças cobertas, mas não pode restringir os exames de diagnóstico e a tecnologia necessária para a cura do paciente.”

A ciência caminha mais rápido que a burocracia. Embora as operadoras tentem restringir o acesso a exames de DNA e análises moleculares devido ao seu alto custo, a legislação brasileira e os tribunais têm protegido o direito do paciente ao melhor diagnóstico disponível. O plano de saúde não pode determinar qual técnica o médico deve usar para tratar uma doença coberta pelo contrato.

Restando dúvidas envie um e-mail para juridico@avilanascimento.adv.br, ou entre em contato pelo telefone (21) 3802-3838 ou pelo WhatsApp (21) 97272-8787.

Referências:

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS). Resolução Normativa n. 465, de 24 de fevereiro de 2021. Dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para fins de cobertura pelos planos privados de assistência à saúde, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 25 fev. 2021.

BRASIL. Lei n. 9.656, de 3 de junho de 1998. Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 4 jun. 1998.

BRASIL. Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005 (Lei do Acompanhante). Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11108.htm. Acesso em: 11 jan. 2026.

BRASIL. Lei nº 14.454, de 21 de setembro de 2022. Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para estabelecer critérios que permitam a cobertura de exames ou tratamentos não previstos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar. Brasília, DF: Presidência da República, [2022]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14454.htm. Acesso em: 24 jan. 2026.

KFOURI NETO, Miguel. Direito Médico e da Saúde. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2024.

SCHULZE, Clênio Jair. Direito da Saúde Suplementar. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2023.

Site oficial do escritório Ávila Nascimento Advocacia. Disponível em: https://avilanascimento.adv.br/#informativos. Acesso em 2025.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (3. TURMA). Recurso Especial nº 1.679.190/SP. Recursal. Plano de saúde. Cobertura de exame de análise genética. Indicação médica. Abusividade da negativa. Relator: Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, 26 de setembro de 2017. Disponível em: https://scon.stj.jus.br. Acesso em: 24 jan. 2026.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). Súmula nº 608. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão. Brasília, DF: STJ, [2018]. Disponível em: https://www.stj.jus.br. Acesso em: 24 jan. 2026.

FAQ – Plano de Saúde e Exame de Análise Genética (DNA)

Os planos cobrem todos os exames listados pela ANS, como o sequenciamento de exames para câncer de mama (BRCA1 e BRCA2) e painéis de triagem neonatal. Contudo, mesmo testes mais modernos e fora da lista devem ter a cobertura exame análise genética garantida se forem essenciais para evitar tratamentos ineficazes ou diagnosticar doenças raras.

O primeiro passo é solicitar a negativa por escrito. Com o documento em mãos e um relatório médico detalhado, você deve registrar uma reclamação na ANS. Se o caso for urgente, a solução mais eficaz para garantir a cobertura exame análise genética é buscar auxílio jurídico para ingressar com uma ação com pedido de liminar.

De acordo com a RN 395 da ANS, o prazo máximo para resposta de procedimentos de alta complexidade (PAC), onde se enquadra a maioria dos testes moleculares, é de até 21 dias úteis. Casos de urgência e emergência devem ser analisados imediatamente.

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