Informativos

Advogado especialista em saúde conversando com cli-ente sobre negativa de Ixequizumabe pelo plano de saúde.

Cobertura do Ixequizumabe (Taltz) pelo Plano de Saúde: Guia Completo sobre seus Direitos

por Marcello Ávila Nascimento

Receber o diagnóstico de psoríase em placas moderada a grave ou de artrite psoriásica é um desafio que vai além dos sintomas físicos. Envolve a busca por tratamentos eficazes que, muitas vezes, possuem custos proibitivos. Nesse cenário, o medicamento Ixequizumabe (Taltz) surge como uma esperança terapêutica de ponta. No entanto, muitos pacientes enfrentam a barreira da negativa das operadoras. Entender como garantir Taltz plano saúde é o primeiro passo para que o paciente não seja privado de um tratamento essencial prescrito por seu médico de confiança.

Quanto custa o Ixequizumabe (Taltz) atualmente?

O Taltz é um medicamento biológico de alta tecnologia, um anticorpo monoclonal que atua diretamente na inflamação. Por ser um fármaco de última geração, seu valor de mercado é elevado. Atualmente, o preço de uma única caneta aplicadora (80mg) pode variar entre R$ 8.000,00 e R$ 12.000,00, dependendo do ICMS do estado e das ofertas das farmácias especializadas.

Considerando que o protocolo inicial geralmente exige doses de ataque e, posteriormente, manutenções mensais, o custo anual do tratamento pode ultrapassar facilmente os R$ 100.000,00. Para a imensa maioria dos brasileiros, esse valor é impagável sem o auxílio do seguro saúde ou do Estado. É neste ponto que a atuação jurídica se torna vital para garantir a continuidade do cuidado.

Por que os planos de saúde se recusam a fornecer o Ixequizumabe (Taltz)?

A negativa de cobertura é uma prática comum e, segundo o advogado Elton Fernandes, um dos maiores especialistas na área, as justificativas costumam ser padronizadas:

  1. Ausência no Rol da ANS: A operadora alega que o medicamento não consta na lista de procedimentos obrigatórios para aquela doença específica.
  2. Não preenchimento das DUTs: O plano afirma que o paciente não se enquadra nas Diretrizes de Utilização Técnica (critérios rígidos de idade, tentativas prévias com outros remédios, etc.).
  3. Medicamento de uso domiciliar: Algumas operadoras tentam se esquivar alegando que o Taltz, por ser subcutâneo e autoaplicável, não teria cobertura obrigatória fora do ambiente hospitalar.

Entretanto, conforme defendido por Júlio César Ballerini Silva, essas negativas frequentemente ignoram o Código de Defesa do Consumidor e a natureza do contrato de saúde, que deve priorizar a cura da patologia e não apenas o lucro da operadora.

O Rol da ANS e a indicação do Taltz segundo as DUTs

Atualmente, o Ixequizumabe (Taltz) está previsto no Rol de Procedimentos da ANS, mas sua cobertura obrigatória é atrelada a diretrizes específicas (DUT 65 e 121). Em regra, o plano deve cobrir o medicamento para:

  • Psoríase em Placas: Para pacientes com diagnóstico de psoríase moderada a grave, que não responderam ao tratamento sistêmico convencional (como metotrexato ou fototerapia) ou que possuem contraindicações a estes.
  • Artrite Psoriásica: Para pacientes que falharam no tratamento com pelo menos dois medicamentos modificadores do curso da doença (MMCDs).
  • Espondiloartrite Axial: Indicações mais recentes que também vêm ganhando espaço nas atualizações normativas.

O ponto crucial, como destaca Josiane Araújo Gomes, é que o médico assistente tem a palavra final. Se o médico justifica que o paciente não pode esperar pelas etapas da DUT sob risco de agravamento irreversível, a negativa baseada meramente em diretrizes técnicas torna-se abusiva.

O plano de saúde deve, obrigatoriamente, fornecer o Taltz?

A resposta é sim. Se o medicamento possui registro na ANVISA e foi prescrito pelo médico fundamentadamente, a operadora não pode interferir na escolha terapêutica. A doutrina de Roberto Freitas Filho reforça que o plano de saúde pode decidir quais doenças cobrir, mas não qual tratamento é adequado para a doença coberta. Se o contrato cobre Psoríase, o tratamento mais moderno indicado pelo médico — no caso, o Taltz — deve ser custeado.

A Justiça brasileira tem consolidado o entendimento de que o Rol da ANS é exemplificativo (ou, mesmo após as mudanças legislativas recentes, que a autonomia médica deve ser respeitada em casos de eficácia comprovada). Portanto, a recusa baseada na “falta de previsão contratual específica” é passível de revisão judicial imediata.

Quem não tem plano de saúde pode buscar o Taltz pelo SUS?

Sim. O acesso à saúde é um direito constitucional garantido a todos os brasileiros. O defensor público Daniel de Macedo Alves Pereira ressalta que o Estado tem o dever de fornecer medicamentos de alto custo quando o cidadão comprova a necessidade e a impossibilidade financeira de adquiri-los.

Para obter o Ixequizumabe via SUS, o paciente deve preencher requisitos estabelecidos pelo STJ (Tema 106):

  1. Comprovação da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento.
  2. Inexistência de capacidade financeira.
  3. Existência de registro na ANVISA.

O que fazer se o plano de saúde ou o SUS recusarem o medicamento?

Diante de uma negativa, o paciente não deve desanimar. O caminho recomendado pelos especialistas citados envolve:

  1. Exigir a Negativa por Escrito: É direito do consumidor ter a justificativa detalhada do porquê o plano negou o fornecimento.
  2. Relatório Médico Detalhado: Peça ao seu médico que descreva a gravidade da doença, os tratamentos já tentados e o porquê o Taltz é a única ou a melhor opção no momento.
  3. Buscar Auxílio Jurídico Especializado: Com a negativa e o relatório em mãos, é possível ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar.

Em quanto tempo a Justiça pode analisar o pedido de liberação?

Casos que envolvem medicamentos de alto custo e doenças crônicas graves são tratados com urgência. Através de um pedido de liminar (tutela de urgência), um juiz pode analisar o caso em um prazo muito curto — frequentemente entre 24 a 48 horas.

Se deferida, a liminar obriga o plano de saúde ou o Estado a fornecer o medicamento imediatamente, antes mesmo do fim do processo, sob pena de multa diária. Isso garante que o tratamento comece (ou não seja interrompido) enquanto a discussão jurídica prossegue.

Exemplo de decisões favoráveis citadas em casos envolvendo Taltz

Tribunais de todo o país, especialmente o TJSP e o TJRJ, possuem milhares de decisões favoráveis aos pacientes. Um argumento recorrente é a aplicação da Súmula 102 do TJSP:

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não figurar no rol de procedimentos da ANS.”

Em decisões recentes, juízes têm reiterado que a demora na administração do Ixequizumabe pode causar danos estéticos e funcionais permanentes, o que justifica a concessão da liminar para garantir o direito à vida e à integridade física do segurado.

Considerações Finais

A luta para garantir Taltz plano saúde é, acima de tudo, uma luta pela dignidade. As operadoras de saúde frequentemente utilizam a burocracia do Rol da ANS para reduzir custos, mas a legislação brasileira protege o paciente contra esse tipo de abuso. Seja através de um plano privado ou pelo sistema público de saúde, o acesso à medicação de ponta é um direito exercitável e vitorioso nos tribunais.

Você recebeu uma negativa do seu plano de saúde para o fornecimento do Taltz? Não aceite esse “não” como palavra final. A orientação de especialistas e o respaldo da jurisprudência atual são suas maiores armas para reverter essa situação.

Referências

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Consultas: Medicamentos. Brasília, DF: ANVISA, 2026. Disponível em: https://consultas.anvisa.gov.br/. Acesso em: 04 mar. 2026.

BRASIL. Agência Nacional de Saúde Suplementar. Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Rio de Janeiro: ANS, 2026. Disponível em: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/consumidor/o-que-o-seu-plano-de-saude-deve-cobrir. Acesso em: 04 mar. 2026.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.657.156/RJ (Tema 106). Relator: Ministro Benedito Gonçalves. Brasília, DF: STJ, 2018. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/. Acesso em: 04 mar. 2026.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AREsp: 2625196, Relator.: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Publicação: Data da Publicação DJ 05/11/2024.

BRASIL. Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998. Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Brasília, DF: Presidência da República, 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm. Acesso em: 04 mar. 2026.

MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: a nova proteção do consumidor. 9. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.

LOPEZ, Teresa Ancona. O Direito à Saúde: uma perspectiva civilista. 2. ed. São Paulo: Almedina, 2021.

DINIZ, Maria Helena. O Estado Atual do Biodireito. 11. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2020.

SCHULZE, Clênio Jair; GEBRAN NETO, João Pedro. Direito à Saúde: análise à luz da judicialização. 2. ed. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2019.

FAQ – Cobertura de Ixequizumabe (Taltz) pelo Plano de Saúde

A negativa baseada na ausência do medicamento no Rol da ANS ou no não preenchimento das Diretrizes de Utilização (DUT) é frequentemente considerada abusiva. O Rol é apenas uma lista de referência mínima. Se o seu médico justificou a necessidade do Taltz para o seu caso específico, a operadora não pode interferir na conduta terapêutica.

Sim. O Estado tem o dever constitucional de garantir o acesso à saúde. Para pacientes que não possuem plano de saúde, o SUS deve fornecer o Taltz, desde que comprovada a necessidade do fármaco, a incapacidade financeira do paciente e o registro na ANVISA, conforme os critérios fixados pelo STJ (Tema 106).

Em casos de urgência, o pedido de liminar (tutela de urgência) costuma ser apreciado pelo juiz em um prazo médio de 24 a 48 horas. Se concedida, a liminar obriga o plano de saúde ou o Estado a fornecer o medicamento imediatamente, garantindo que o tratamento não seja interrompido.

Para buscar a via judicial, o paciente deve ter em mãos:

  • A negativa por escrito da operadora (ou protocolo de atendimento);
  • Relatório médico detalhado explicando a gravidade do quadro e a necessidade do Taltz;
  • Cópia da carteirinha do plano e comprovantes de pagamento;
  • Documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência).

 

Leia também

Veja também

error: Content is protected !!
Rolar para cima