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Como funciona o registro de Desenho Industrial no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial

 

Como saber se minha criação pode ser protegida sob registro de Desenho Industrial?

O Desenho Industrial é a forma externa de um objeto (Desenho Industrial Tridimensional) ou o conjunto de linha e cores aplicado à parte externa de um objeto (Desenho Industrial Bidimensional).

São exemplos de Desenhos Industriais: O formato de um tênis/sapato; embalagem, recipiente, panela, luminária, cadeira, peça do mobiliário, óculos, vestido, jóia, motocicleta, automóvel, escultura, enfeite, etc. (DI tridimensional – largura, altura e profundidade); a estampa em tecido, em tapetes, a interface gráfica estanque ou dinâmica de um aplicativo, ícones, etc. (DI bidimensional – largura e altura).

O desenho industrial possível de ser registrado é aquele considerado novo, original e passível de reprodução industrial. Novo é o desenho não idêntico aos conhecidos. E, original é o desenho dotado de distintividade, ou seja, aquele substancialmente diferente dos conhecidos.

Poderá servir de tipo de fabricação industrial o objeto que não for exclusivamente artístico ou artesanal, que tem sua origem na necessidade individual de expressão do autor. Estes objetos são protegidos por direito de autor (ex.: pintura, desenho, objetos artesanais).

O que não pode ser registrado como Desenho Industrial?

O que é contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas, ou atente contra a liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimentos dignos de respeito e veneração (ex.:objetos com formas eróticas, imagens de santos, objetos religiosos).

Também não se admite o registro de desenho industrial para objetos cuja forma seja definida essencialmente em razão de sua funcionalidade (ex.: sulcos para dedos em uma empunhadura, rosca de um parafuso, cavas de uma cremalheira, dentes de uma engrenagem).

Além destes, a forma comum, necessária ou vulgar do objeto também não pode ser registrada como DI (ex.: formas geométricas básicas, formato de animais, anatomia humana).

Quem pode registrar o Desenho Industrial?

Qualquer pessoa física ou jurídica. O INPI presume a legitimidade do Depositante e não vem exigindo da pessoa jurídica que apresente “Declaração de autor com autorização à PJ para o depósito do pedido” e/ou “Cessão de Direitos Patrimoniais”.

Todavia, nossa recomendação é para que o documento de Cessão seja elaborado, assinado e arquivado em posse das Partes, de modo a prevenir futuras disputas.

O registro poderá ficar em nome de mais de uma pessoa?

Sim, física ou jurídica, desde que indicadas suas nomeações e qualificações no ato do depósito. Todos os titulares deverão assinara Procuração. O INPI não anota eventuais percentuais de propriedade, o que poderá ser regulado por instrumento particular cuja elaboração também recomendamos.

Após o depósito do pedido, a inclusão ou a exclusão de cotitulares será possível mediante petição de transferência de titularidade.

Quanto custa o registro de Desenho Industrial?

O custo do registro do Desenho Industrial compreende as taxas federais devidas ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial – e os honorários profissionais. Não é obrigatória a contratação de profissional da área, mas é altamente recomendado.

A correta verificação da viabilidade do registro, da adequação do campo tecnológico, e uma busca prévia bem elaborada por profissional experiente para saber se o objeto é conhecido do público podem economizar esforços e recursos do depositante.

O pedido de registro de Desenho Industrial, sem obstáculos, pagará R$ 235,00 no ato do depósito e depois só haverá taxas de 05 em 05 anos. R$ 425,00 no 2º quinquênio e 570,00 por renovação, a cada 05 anos após o segundo quinquênio, totalizando 03 renovações. MEI e PF têm desconto de 50% sobre esses valores. Os honorários profissionais para o processo, sem obstáculo, variam no mercado entre R$ 4.000,00 e R$ 10.000,00 cobrados de forma parcelada, juntamente com as taxas do INPI, na entrada do pedido e a cada 05 anos.

Quanto tempo demora o registro de um Desenho Industrial?

O exame de desenho industrial e entrega do Certificado de Registro leva em média 30 a 60 dias. O exame é célere porque o INPI realiza apenas o exame formal e de não proibição (verifica se o pedido está compreendido nas hipóteses de não registrabilidade, quais sejam, puramente artístico, contrário à moral ou caso o desenho constitua a forma necessária ou comum do objeto).

Não é feito exame de mérito em que são levantadas anterioridades colidentes. Se o Depositante assim desejar, para o registro tenha maior eficácia deverá assim requerer. O pedido de exame tem taxa de R$ 355,00. MEI e PF têm desconto de 50% sobre esses valores. Normalmente, os Depositantes para reduzir custos só pedem após a concessão e se ocorrer alguma disputa com concorrentes.

Qual o tempo de proteção do registro de um Desenho Industrial?

Após sua concessão, o registro terá 10 anos de vigência. Ao final deste período, o registro poderá ser prorrogado por mais três períodos sucessivos de 05 (cinco) anos, totalizando a validade máxima de 25 anos.

Restando dúvidas envie um e-mail para juridico@avilanascimento.adv.br, ou entre em contato pelo telefone (21) 3208-3838 ou pelo WhatsApp (21) 97272-8787.

Referências:

1. INPI. Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Atos Normativos. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/desenhos-industriais/legislacao-desenho-industrial-1. Acesso em 2024.

2. BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 maio 1996.

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