Como o despacho aparece
O que costuma ser pedido
- Correção ou complementação dos dados do requerente ou do procurador.
- Ajuste na imagem da marca ou na especificação de produtos e serviços.
- Documentos que faltaram, como a procuração ou o documento de prioridade.
O prazo: 5 dias corridos
A exigência deve ser cumprida em 5 dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação na RPI (art. 157 da LPI e Manual de Marcas do INPI). É um dos prazos mais curtos do processo de marca, e não se confunde com a exigência de mérito (IPAS136), que tem prazo de 60 dias.
O que acontece se nada for feito
O pedido é considerado inexistente (despacho IPAS112). O titular perde a data de depósito e a retribuição paga, e precisa fazer um novo pedido, correndo o risco de que outra pessoa tenha depositado marca parecida nesse intervalo.
Perguntas frequentes
Os 5 dias são úteis ou corridos?
Corridos. A contagem começa no primeiro dia útil seguinte à publicação na RPI.
Perdi o prazo. E agora?
Em regra, o caminho é um novo depósito, feito o quanto antes. A devolução do prazo só é admitida quando há justa causa (art. 221 da LPI).
Recebeu uma exigência formal?
O prazo é de poucos dias. Envie o número do processo pelo WhatsApp e indicamos, sem compromisso, o que precisa ser corrigido.