A taxa de ocupação informada por hotel deve ser considerada pelo Ecad no cálculo de distribuição dos direitos autorais devidos pela sonorização de ambientes. O Superior Tribunal de Justiça negou recurso do Ecad que pretendia cobrar cerca de R$ 24 mil de um hotel de Maceió com base em pesquisa de mercado do Ibope, em vez de aceitar a declaração de ocupação apresentada pelo estabelecimento.
O STJ estabeleceu que a taxa de ocupação informada por hotel possui presunção relativa de veracidade conforme o regulamento de arrecadação do Ecad, e sua substituição por dados de pesquisa de mercado sem justificativa válida caracteriza conduta abusiva. O regulamento determina ordem de preferência clara: a taxa real informada pelo hotel é a regra principal, enquanto a média do Ibope é subsidiária e só pode ser usada na ausência de declarações do estabelecimento.
Fonte: STJ.