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Violação de patente: STJ presume dano moral ao titular

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a comprovação da violação de patente basta para presumir o dano moral do titular, sem necessidade de provar prejuízo concreto à imagem ou à reputação da empresa. O caso envolve a cópia de uma carreta graneleira protegida por patente de modelo de utilidade: uma empresa fabricou o equipamento e outra o expôs, estocou e vendeu, ciente da origem ilícita. O Tribunal de Justiça de Goiás havia afastado a indenização por dano moral por falta de prova de abalo à honra, mas o STJ a restabeleceu e negou o agravo interno da fabricante (AREsp 1.567.533).

O relator, desembargador convocado Luís Carlos Gambogi, aplicou à violação de patente a orientação que o STJ já adota para o uso indevido de marca, em que o dano moral é presumido. Embora a marca se ligue mais diretamente à imagem da empresa e a patente à exploração exclusiva da invenção, ambas são direitos de propriedade industrial regidos pela Lei 9.279/1996, e a contrafação, por si só, compromete a credibilidade e o prestígio do titular no mercado. Para titulares de patentes, a decisão facilita o pedido de indenização por dano moral nas ações contra contrafatores.

Fonte: STJ, via LEX Editora, publicada em 06/10/2026.

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