Direito de Família e Sucessões
Assessoria especializada em divórcios, partilha de bens, inventários e planejamento sucessório para a proteção das relações familiares e do patrimônio.
Protegendo seu patrimônio e suas relações familiares com excelência, ética e dedicação personalizada.
Advogada e consultora jurídica, com atuação em Direito de Família e Sucessões e Direito do Consumidor.
Cursos de especialização em Direito de Família e Sucessões.
Quase 20 anos de experiência na área de Propriedade Intelectual, atuando especificamente com registro de marcas.
Vice-Presidente da Comissão de Gestão de Conflitos da OAB/Niterói (triênio 2019-2021).
Aprovada no XVIII Exame da OAB, área de Direito Penal.
Graduada em Direito pela Universidade Cândido Mendes em 2016.
Assessoria especializada em divórcios, partilha de bens, inventários e planejamento sucessório para a proteção das relações familiares e do patrimônio.
Defesa técnica e estratégica dos direitos dos consumidores contra práticas abusivas, cláusulas contratuais irregulares e pedidos de indenização.
Atuação especializada em Direito de Família e Sucessões, com foco em soluções seguras, ágeis e humanizadas.
Sim.
A Lei 11.804/2008 garante à gestante os chamados alimentos gravídicos, pedidos ao suposto pai. Basta apresentar indícios da paternidade, sem exame de DNA durante a gestação.
Os valores cobrem as despesas da gravidez, como consultas, exames, alimentação especial, medicamentos e parto. Com o nascimento, convertem-se em pensão alimentícia para a criança, até eventual revisão.
Resposta geral, de caráter informativo. Cada caso exige análise própria.
Não.
Convivência e pensão são obrigações independentes. A convivência é direito da criança, e o atraso na pensão não autoriza impedir as visitas.
O caminho é a execução de alimentos, que pode incluir penhora de bens e até prisão civil pelas três últimas parcelas em atraso. Impedir a convivência, por outro lado, pode caracterizar alienação parental.
Resposta geral, de caráter informativo. Cada caso exige análise própria.
Em regra, os dois.
A lei estabelece a guarda compartilhada como regra, mesmo sem acordo entre os pais, quando ambos estão aptos. Ela só deixa de se aplicar se um dos pais declarar que não a deseja ou se houver risco de violência doméstica ou familiar.
Guarda compartilhada significa decidir juntos sobre a vida dos filhos. Não exige dividir o tempo em partes iguais: define-se uma residência de referência e a convivência com o outro genitor.
Resposta geral, de caráter informativo. Cada caso exige análise própria.
Em regra, não.
Sair de casa não retira o direito à partilha. O que define a divisão é o regime de bens do casamento ou da união estável.
Há uma exceção importante: quem abandona o lar por dois anos, sem dar notícia nem reivindicar sua parte, pode perder para o ex-cônjuge a fração do imóvel urbano de até 250 m² em que o casal morava (usucapião familiar). Por isso, convém formalizar a saída, por exemplo com uma separação de corpos.
Resposta geral, de caráter informativo. Cada caso exige análise própria.
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