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Custo de Registro de Marca no INPI. Entenda como as taxas e os honorários são cobrados.

 

Quanto custa para registrar uma marca?

É caro registrar uma marca?

O custo do registro da marca compreende as taxas federais devidas ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial – e os honorários profissionais. Não é obrigatória a contratação de profissional da área, mas é altamente recomendado. A correta verificação da viabilidade da marca, da adequação da classe (produto/serviço), e uma busca prévia bem elaborada por profissional experiente podem aumentar consideravelmente as chances de êxito do pedido e reduzir as chances de utilização de marca depositada (ainda sem registro) que infrinja registros de terceiros.

Além disso, o acompanhamento do processo junto ao INPI por profissional capacitado confere segurança ao Interessado durante toda a tramitação de seu pedido que poderá sofrer impugnações e/ou ser recusado, o que demanda vigilância qualificada.

Um pedido de registro sem obstáculos (impugnação de terceiros ou recusa inicial do INPI) pagará de taxa ao INPI R$360,00 no depósito e R$ 750,00 na aprovação do pedido, aproximadamente 18 meses da data do protocolo do pedido. MEI, PF, EPP e ME têm desconto de 50% sobre esses valores. Além destes custos são devidos os honorários profissionais.

Em vista dos riscos financeiros que envolvem o uso de marca sem registro acima indicados, da relevância do bem e dos investimentos que são feitos na marca, o custo total do registro com taxas federais e honorários profissionais – que incluem, análise de viabilidade, adequação do pedido, acompanhamento processual, defesa do pedido contra terceiros e recurso contra negativa do INPI – é baixo e toda empresa/empresário consegue pagar, em média R$ 6.000,00 (taxas + honorários) com escritórios tradicionais da área ou R$ 3.000,00 (taxas + honorários) com empresas “telemarcas” por TODO O PROCESSO (e com 50% de desconto sobre as taxas).

Pedidos sem obstáculos têm um custo total um pouco menor pois quanto às taxas, pagam apenas a de depósito e de decênio/certificado.

Anúncios de registro de marca por R$ 500,00 ou R$ 1.000,00 normalmente podem não se referir à totalidade do processo (e com obstáculos) e/ou excluir as respectivas taxas federais do cálculo.

Já em relação aos custos de sofrer uma ação judicial por uso indevido de marca não registrada colidente com a de terceiros (aproximadamente R$ 20.000,00 com advogado especialista) e comparado com os valores indenizatórios decorrentes de condenação pelo uso de marca semelhante à de algum concorrente (em média partindo de R$ 50.000,00) o custo relativo de registro da marca é praticamente desprezível diante da proteção e segurança que proporciona.

Restando dúvidas envie um e-mail para inpi@avilanascimento.adv.br, ou entre em contato pelo telefone (21) 3802-3838 ou pelo WhatsApp (21) 97272-8787.

Consulte-nos para o registro de sua marca. Valor único para todo o processo, do pedido até o certificado. Sem surpresas. Pagamento parcelado. Pague somente se a marca for aprovada (consulte condições).

Se você busca segurança jurídica e deseja um atendimento presencial na Barra da Tijuca, nossa sede própria está localizada no Condomínio O2 Corporate & Offices. Estamos prontos para planejar a estratégia de registro de sua marca com a conveniência de um escritório boutique na região.

Nota: A Portaria PR/INPI 10/2025 de 07 de Agosto de 2025 reajustou a tabela de retribuições (taxas) do INPI, passando para R$ 1.720,00 o valor do depósito, sem taxa na concessão (1º decênio), com desconto de 50% para P.F., MEI, EPP, ME que passam a pagar R$ 880,00 de taxa de pedido de registro por classe; R$ 90,00 de taxa de exigência; R$ 180,00 de taxa de Oposição (limitada); R$ 90,00 de taxa de Manifestação à Oposição; R$ 350,00 de taxa de Recurso; R$ 425,00 de taxa de Nulidade; R$ 90,00 de taxa de Contrarrazões à Nulidade/Recurso; R$ 295,00 de taxa de Caducidade; R$ 90,00 de taxa de Manifestação à Caducidade.

Referências:

1. INPI. Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Atos Normativos. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/legislacao. Acesso em 2024.

2. BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 maio 1996.

3. Site oficial do escritório Ávila Nascimento Advocacia. Disponível em: https://avilanascimento.adv.br/#informativos. Acesso em 2024.

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