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Marca SKY em uniforme de árbitro: STJ afasta indenização

A 3ª Turma do STJ rejeitou ação indenizatória de árbitro de futebol contra a SKY pela exposição da marca SKY no uniforme oficial da arbitragem. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, entendeu que a simples aquisição do direito de inserir a marca no uniforme fornecido pela CBF não configura violação ao direito de imagem do profissional, especialmente porque a patrocinadora não utilizou a imagem do árbitro em campanhas publicitárias individuais.

Segundo a decisão, eventual violação ao direito de imagem poderia decorrer de ato da entidade desportiva responsável pela contratação do árbitro e pela definição do uniforme, e não da patrocinadora. O STJ diferenciou a conduta da empresa patrocinadora da conduta da entidade que contratou o profissional, afastando a responsabilidade da SKY por ilícito.

Fonte: Migalhas, publicada em 06/10/2026.

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