Notícia publicada originalmente em 01/06/2026.
A perda de uma chance em patente foi o fundamento da condenação da Gerdau Açominas S.A. ao Tribunal Superior do Trabalho. Três empregados desenvolveram um vagonete com trolley para troca de ventaneiras, equipamento utilizado pela empresa em altos-fornos, e a siderúrgica protocolou pedido de patente junto ao INPI em julho de 2006. Porém, a empresa deixou de pagar as anuidades exigidas, causando o arquivamento definitivo do pedido e a queda da invenção em domínio público.
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aplicou a teoria da perda de uma chance, reconhecendo que os inventores sofreram dano ao perder a oportunidade concreta de obter o registro e receber remuneração pela exploração econômica. A indenização foi fixada em 33,33% do último salário de cada inventor multiplicado por 240 meses, com redução de 50%. O TST manteve a condenação, entendendo que a reparação foi corretamente baseada na perda de uma chance, já que a patente nunca foi efetivamente concedida pelo INPI.
Fonte: Valor Econômico, publicada em 01/06/2026.