Notícia publicada originalmente em 11/06/2026.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP reconheceu que uma transportadora violou marca de alto renome ao utilizar logotipo semelhante ao de empresa do setor esportivo em seus caminhões. O tribunal condenou a requerida a cessar o uso do símbolo e a pagar indenização por danos morais de R$ 20 mil, além de danos materiais a serem calculados em fase de liquidação.
O desembargador relator entendeu que a proteção especial da marca de alto renome alcança todos os setores econômicos, independentemente da área de atuação das empresas. A semelhança entre o felino em posição de salto utilizado nos caminhões e o elemento marcário registrado foi considerada praticamente idêntica, ultrapassando o limite aceitável. A votação foi unânime.
Fonte: TJSP, publicada em 11/06/2026.