Notícia publicada originalmente em 04/03/2026.
A marca com expressão Champagne adotada por uma fabricante de roupas teve sua validade mantida pelo Superior Tribunal de Justiça. A 4ª Turma da Corte decidiu de forma unânime que indicações de origem não se limitam meramente à procedência geográfica da mercadoria, conforme previsto na Lei de Propriedade Intelectual.
A decisão reconheceu que a expressão pode ser utilizada em contextos distintos daquele originário, permitindo o registro de marca mesmo com termos que remetem a indicações geográficas quando aplicados a produtos diferentes. O entendimento ampliou a interpretação sobre o alcance das restrições legais ao registro de marcas.
Fonte: Valor Econômico, publicada em 04/03/2026.