Notícia publicada originalmente em 05/02/2026.
A prescrição contratual em direitos autorais foi objeto de decisão do STJ em recurso especial envolvendo violação de cláusula de contrato de software. A 3ª turma da corte estabeleceu que o prazo prescricional de dez anos, conforme o Código Civil para responsabilidade contratual, aplica-se também aos casos de direitos autorais, afastando a aplicação do prazo trienal. O TJ/DF havia considerado que a ação já havia prescrito sob o prazo de três anos, mas o STJ reconheceu que não existe justificativa para diferenciar o tratamento da responsabilidade contratual por violação de direito autoral em relação a outras relações contratuais.
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, concedeu provimento ao recurso especial da empresa de informática que buscava indenização pela alegada violação de cláusula contratual que impedia o uso do software sem licença e autorização. A decisão reafirmou a jurisprudência do STJ de que a prescrição contratual em direitos autorais segue o prazo decenal, não o trienal reservado à responsabilidade extracontratual.
Fonte: Migalhas, publicada em 05/02/2026.