Notícia publicada originalmente em 16/12/2025.
A 4ª Turma do STJ analisou se direitos autorais em evento terceirizado devem ser pagos pela Administração Pública. O relator, ministro Raul Araújo, votou pelo provimento do recurso, entendendo que a responsabilidade pelo pagamento de direitos autorais em evento terceirizado não pode ser transferida automaticamente ao Poder Público como decorrência da execução contratual por empresas licitadas.
O ministro considerou que, mesmo com previsão legal para o pagamento, a obrigação permanece vinculada a uma relação jurídica de natureza privada, formada pela execução pública de obras musicais. Assim, reformou a decisão que havia imposto responsabilidade solidária da Administração Pública, alinhando-se ao entendimento consolidado do STJ de que encargos comerciais não podem ser automaticamente transferidos ao Poder Público.
Fonte: Migalhas, publicada em 16/12/2025.