Notícia publicada originalmente em 28/12/2025.
A 20ª Câmara Cível do TJ/MG manteve condenação solidária do Sindicato dos Produtores Rurais de Candeias e de empresa produtora de eventos ao pagamento de R$ 44,7 mil ao Ecad por direitos autorais em shows. Os eventos realizaram execuções públicas de obras musicais protegidas sem o devido recolhimento de direitos autorais. O sindicato argumentou que a obrigação seria exclusiva da produtora e questionou a quantificação dos valores, enquanto a produtora alegou atuar apenas como prestadora de serviços.
O relator reconheceu que ajustes internos entre promotores e organizadores não afastam a responsabilidade solidária, ressaltando que a lei 9.610/98 impõe o pagamento a todos os agentes que exploram economicamente os eventos. O tribunal considerou os relatórios do Ecad como indícios idôneos de prova, corroborados por material publicitário dos shows, e manteve o valor da condenação por falta de documentos capazes de impugnar os montantes estimados.
Fonte: Migalhas, publicada em 28/12/2025.