Notícia publicada originalmente em 31/07/2025.
O TJ/MS anulou o registro da marca Casa das Cores após reconhecer que outra empresa utilizava a marca desde 1997, muito antes do registro concedido pelo INPI em 2020. A decisão, proferida pela 4ª seção Cível em ação rescisória, aplicou o artigo 129, §1º da Lei 9.279/96, que garante direito de precedência a quem comprova uso anterior e de boa-fé. O tribunal considerou que a empresa que obteve o registro tinha conhecimento da atividade preexistente e que uma sentença da Justiça Federal havia anulado esse mesmo registro, reconhecendo a anterioridade do uso.
A decisão assegurou à empresa autora da ação rescisória o direito de utilizar a marca Casa das Cores em sua atividade empresarial no setor de tintas. O acórdão rescindendo foi anulado e o pedido originário foi declarado improcedente, revertendo as decisões anteriores que haviam proibido o uso da marca pela empresa que a utilizava há mais de duas décadas.
Fonte: Migalhas, publicada em 31/07/2025.