Notícia publicada originalmente em 27/06/2025.
A distintividade adquirida de marcas foi regulamentada pelo INPI através da portaria 15/25, editada em 10 de junho de 2025. A norma estabeleceu critérios objetivos para comprovação do secondary meaning, exigindo demonstração de uso prolongado e contínuo do sinal marcário por no mínimo três anos antes do requerimento, além de reconhecimento significativo do público consumidor brasileiro de que a marca está vinculada exclusivamente ao requerente.
O requerimento para exame da distintividade adquirida pode ser apresentado em diferentes etapas do procedimento administrativo, mas apenas uma única vez por processo. Para pedidos já em tramitação, a portaria previu prazo excepcional de 12 meses, contado a partir de sua entrada em vigor em 28 de novembro de 2025, permitindo que interessados requeiram a análise da distintividade adquirida.
Fonte: Migalhas, publicada em 27/06/2025.