Notícia publicada originalmente em 06/06/2025.
O desenho industrial Melissa Aranha teve seu registro anulado pelo juiz Rodrigo de Godoy Mendes, da 7ª Vara Federal Cível do Distrito Federal. A decisão reconheceu a ausência dos requisitos legais de novidade e originalidade exigidos pela Lei 9.279/96, acolhendo ação de empresa que alegava ser o modelo de domínio público desde a década de 1970.
A Grendene argumentou que o modelo possuía configuração visual distinta, mas o INPI concordou com a procedência do pedido, apontando registros anteriores e publicações que comprometiam a novidade. O magistrado declarou a nulidade do desenho industrial desde a origem e autorizou sua livre utilização por terceiros, confirmando que as diferenças apontadas pela ré não constituíam inovação substancial.
Fonte: Migalhas, publicada em 06/06/2025.