Notícia publicada originalmente em 22/05/2025.
A disputa envolvendo a marca Mini resultou em decisão desfavorável à BMW. A juíza Maria Izabel Gomes Sant Anna de Araujo, da 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, negou o pedido liminar da montadora alemã que exigia que a BYD preservasse documentos contábeis relacionados ao modelo Dolphin Mini. A magistrada entendeu que não havia risco iminente de descarte, já que a legislação obriga a manutenção desses registros por no mínimo cinco anos.
A BMW alegava que a marca Mini era notoriamente conhecida e que o uso do termo pela BYD causaria confusão no consumidor. A BYD argumentou que a palavra Mini é de uso comum e que a BMW não detém registro exclusivo na Classe 12 do INPI. A juíza também ponderou que o reconhecimento de concorrência desleal depende de análise probatória mais aprofundada, sendo inviável reconhecer desde logo a probabilidade do direito alegado pela BMW.
Fonte: Migalhas, publicada em 22/05/2025.