Notícia publicada originalmente em 10/02/2025.
A marca Chiquititas foi objeto de decisão do STJ que reformou sentença anterior e reconheceu a prescrição da ação ajuizada pelo SBT. O tribunal entendeu que a marca não possui o status de notoriamente conhecida exigido pela Convenção de Paris para aplicar a regra de imprescritibilidade de ações que visam anular registros indevidos no INPI.
A 3ª Turma do STJ destacou que a marca Chiquititas carecia de registro internacional para produtos idênticos ou similares, requisito essencial conforme a Convenção de Paris. A ministra relatora esclareceu que a imprescritibilidade, por ser exceção, não pode ser interpretada extensivamente, sendo necessário cumprir rigorosamente os requisitos legais. Como o SBT não ajuizou a ação dentro do prazo prescricional de cinco anos previsto na Lei de Propriedade Industrial, a demanda foi julgada prescrita.
Fonte: Migalhas, publicada em 10/02/2025.