Notícia publicada originalmente em 27/10/2024.
A marca Fadinha do Skate foi objeto de disputa judicial quando uma clínica de odontologia em Imperatriz, no Maranhão, registrou três marcas com esse nome no INPI em 2020, abrangendo calçados, vestuário, educação e serviços médicos. Rayssa Leal, skatista mundialmente conhecida pelo apelido, entrou com pedido de anulação dos registros em setembro de 2023, argumentando que a expressão era seu pseudônimo notório e que a clínica não possuía seu consentimento para o uso.
O INPI acolheu o pedido de Rayssa com base no artigo 124, XVI, da Lei de Propriedade Industrial, que prevê que apelidos notoriamente conhecidos só podem ser utilizados com consentimento do titular. A decisão evidenciou a prática fraudulenta de registro de marcas alheias para posterior comercialização, levando o deputado Helder Salomão a apresentar o Projeto de Lei 2496/24, que tipifica a conduta como crime com penas de detenção de um a três meses ou multa.
Fonte: Revista Fórum, publicada em 27/10/2024.