Em qual classe devo depositar minha marca no INPI?
Posso depositar a marca em qualquer classe?
É possível fazer apenas um pedido em mais de uma classe?
O valor para uma classe é o mesmo que para mais de uma classe (multiclasse) ?
A marca deve ser requerida na classe relativa ao produto ou serviço por ela identificado. O INPI adota a classificação de produtos e serviços de NICE (sigla NCL) que contempla 45 classes. Da classe 1 a 34 estão listados os produtos. E da classe 35 a 45 são listados os serviços.
O depósito na classe principal e afins aumenta a proteção da marca contra concorrentes. Por exemplo a classe 43 contempla serviços de restaurante. Se o empresário opta apenas por esta classe poderá ser surpreendido por registro idêntico ou semelhante na classe 35 relativa à “delivery”.
Outro exemplo: um aplicativo se enquadra na classe 09 relativa a programas de computador. Todavia, a classe 42 diz respeito ao serviço de desenvolvimento de software. A opção por apenas uma delas expõe o Requerente ao risco de ver o concorrente obter registro semelhante ou idêntico na classe afim.
A afinidade mercadológica entre especificações das classes poderá ocorrer por critérios de natureza (tipo do produto/serviço), finalidade (fins semelhantes), complementariedade (um é indispensável para a utilização do outro), permutabilidade (substituíveis) e canais de distribuição (compartilham pontos/setores/dispensadores de venda).
O custo de disputa em classe afim supera o valor do depósito do pedido sendo aconselhável, em caso de afinidade, requerer sempre a marca na classe principal e na afim.
O INPI admite um único pedido para mais de uma classe. Trata-se do depósito multiclasse. Entretanto, o sistema multiclasse não implica em um pagamento único. O INPI cobra uma taxa por classe. Para cada classe será feito um exame por parte do INPI, sendo devido uma taxa por cada classe.
Nossa sugestão, inclusive, é uma classe por pedido para que o exame seja individualizado de fato, para que a análise de uma classe não interfira ou comprometa a análise da marca em outra classe.
Restando dúvidas envie um e-mail para inpi@avilanascimento.adv.br, ou entre em contato pelo telefone (21) 3208-3838 ou pelo WhatsApp (21) 97272-8787.
Referências:
1. INPI. Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Atos Normativos. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/legislacao. Acesso em 2024.
2. BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 maio 1996.
3. Site oficial do escritório Ávila Nascimento Advocacia. Disponível em: https://avilanascimento.adv.br/#informativos. Acesso em 2024.
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