Como o despacho aparece
Os motivos mais comuns
- Marca anterior semelhante (art. 124, XIX, da LPI): já existe registro ou pedido anterior, de outro titular, para produtos ou serviços iguais ou afins, com sinal capaz de causar confusão.
- Falta de distintividade (art. 124, VI): o nome é genérico, comum ou apenas descreve o produto ou serviço.
- Outras proibições legais do art. 124, como sinais de uso oficial, nomes de terceiros ou expressões contrárias à moral.
O prazo: 60 dias a partir da publicação
O prazo para recorrer é de 60 dias, contados da publicação do indeferimento na RPI, e não da data em que a notificação chegou ao e-mail. O recurso é dirigido à Presidência do INPI, exige o pagamento da retribuição correspondente e deve enfrentar o fundamento do indeferimento com argumentos e, quando for o caso, provas.
O que fazer, conforme o motivo
- Recurso administrativo: é o caminho natural para demonstrar que as marcas convivem sem confusão, que o sinal é distintivo ou que o exame partiu de premissa equivocada.
- Atacar a marca que impediu o registro: se a marca anterior está registrada há mais de cinco anos e não vem sendo usada, cabe pedir a sua caducidade (art. 143 da LPI); se foi concedida indevidamente, pode caber a nulidade. Conduzido em paralelo ao recurso, esse caminho pode remover o próprio obstáculo ao registro.
- Novo depósito: pode ser a melhor saída quando o sinal precisa mudar, mas um novo pedido idêntico tende a esbarrar no mesmo impedimento.
O que acontece se nada for feito
Encerrado o prazo sem recurso, o indeferimento se torna definitivo no INPI. A marca continua podendo ser usada no mercado, mas sem a proteção do registro: o titular fica exposto a ser impedido de usá-la por quem tem o registro anterior e não pode, por sua vez, impedir que outros a usem.
Perguntas frequentes
O prazo de 60 dias conta da notificação que recebi do INPI?
Não. O prazo conta da publicação do despacho na RPI. A notificação é um aviso; a data que vale é a da revista.
Quanto tempo o INPI leva para julgar o recurso?
Na prática recente, o julgamento costuma levar de 12 a 19 meses. Durante esse período, o pedido permanece em andamento.
Posso continuar usando a marca depois do indeferimento?
O indeferimento não proíbe o uso, mas tira a proteção que o registro daria. Se a causa foi uma marca anterior semelhante, o uso pode gerar conflito com o titular dela, e convém avaliar o risco antes de investir mais no nome.
Vale a pena recorrer?
Depende do fundamento e da força da marca que impediu o registro. Uma análise do caso, com a leitura do parecer do INPI e da marca anterior, indica se o recurso tem fundamento ou se outro caminho é mais eficiente.
Recebeu um indeferimento?
Envie o número do processo pelo WhatsApp. Analisamos o fundamento da decisão e indicamos, sem compromisso, o caminho mais adequado dentro do prazo.