Como o despacho aparece
Como funciona
O processo administrativo de nulidade pode ser instaurado em até 180 dias da concessão do registro (art. 169 da LPI). O titular é intimado para se manifestar em 60 dias (art. 170) e a decisão cabe à Presidência do INPI. Durante o processo, o registro continua em vigor.
A defesa
- Demonstrar que o registro respeitou a lei e que os sinais convivem sem confusão.
- Verificar a legitimidade e as provas de quem pediu a nulidade, inclusive a situação da marca dele.
- Avaliar a possibilidade de acordo, quando o conflito é comercial.
O que acontece se nada for feito
Sem manifestação, o INPI decide tendo diante de si apenas os argumentos de quem pediu a nulidade. Se o registro for anulado, o titular perde a exclusividade e passa a ficar exposto a ações do outro lado.
Perguntas frequentes
Perco o registro imediatamente?
Não. O registro continua em vigor durante o processo, até a decisão final.
Depois desse prazo de 180 dias, o registro está a salvo?
Não totalmente: a nulidade também pode ser pedida na Justiça Federal, em até cinco anos da concessão (art. 174 da LPI).
Seu registro está sendo questionado?
Envie o número do processo pelo WhatsApp. Lemos o pedido de nulidade e indicamos, sem compromisso, a linha de defesa dentro do prazo.