Processo de nulidade de marca no INPI: como se defender

Despacho IPAS400 · Prazo para manifestação: 60 dias

Em resumo: a notificação de nulidade informa que um terceiro pediu ao INPI que anule o registro já concedido. O titular tem 60 dias para se manifestar. É uma situação séria: se a nulidade for acolhida, o registro é cancelado desde a origem.

Como o despacho aparece

O despacho aparece como “Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento” (código IPAS400). O pedido de nulidade, com os argumentos de quem o apresentou, fica disponível no processo.

Como funciona

O processo administrativo de nulidade pode ser instaurado em até 180 dias da concessão do registro (art. 169 da LPI). O titular é intimado para se manifestar em 60 dias (art. 170) e a decisão cabe à Presidência do INPI. Durante o processo, o registro continua em vigor.

A defesa

  • Demonstrar que o registro respeitou a lei e que os sinais convivem sem confusão.
  • Verificar a legitimidade e as provas de quem pediu a nulidade, inclusive a situação da marca dele.
  • Avaliar a possibilidade de acordo, quando o conflito é comercial.

O que acontece se nada for feito

Sem manifestação, o INPI decide tendo diante de si apenas os argumentos de quem pediu a nulidade. Se o registro for anulado, o titular perde a exclusividade e passa a ficar exposto a ações do outro lado.

Perguntas frequentes

Perco o registro imediatamente?

Não. O registro continua em vigor durante o processo, até a decisão final.

Depois desse prazo de 180 dias, o registro está a salvo?

Não totalmente: a nulidade também pode ser pedida na Justiça Federal, em até cinco anos da concessão (art. 174 da LPI).

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