Concessão de registro de marca no INPI: e agora?

Despacho IPAS158 · Vigência de 10 anos, renovável

Em resumo: a concessão é o nascimento do registro: a partir dela, o titular tem a exclusividade sobre a marca para os produtos ou serviços registrados, por 10 anos, renováveis. O registro, porém, ainda pode ser questionado por terceiros e exige uso.

Como o despacho aparece

O despacho aparece como “Concessão de registro” (código IPAS158). O certificado de registro fica disponível no sistema do INPI.

Vigência e prorrogação

O registro vale por 10 anos contados da concessão e pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos (art. 133 da LPI). A prorrogação deve ser pedida no último ano de vigência. Ainda é possível pedi-la nos 6 meses seguintes ao fim da vigência, mas nesse caso a retribuição sofre majoração.

O registro ainda pode ser questionado

  • Nulidade administrativa: terceiros podem pedi-la ao INPI em até 180 dias da concessão (art. 169 da LPI).
  • Nulidade judicial: pode ser proposta em até 5 anos da concessão (art. 174).
  • Caducidade: passados 5 anos da concessão, o registro pode ser extinto se a marca não for usada no Brasil (art. 143). Guardar provas de uso datadas é a melhor defesa.

Como fazer valer o registro

  • Monitorar novos pedidos: marcas parecidas depositadas por terceiros podem ser contestadas por oposição, no prazo de 60 dias da publicação.
  • Marketplaces: as principais plataformas de venda on-line, como Mercado Livre e Amazon, mantêm programas de proteção de marcas que permitem denunciar anúncios que usam a marca indevidamente. O registro concedido é o documento que sustenta essas denúncias.
  • Notificar quem usa indevidamente: com o registro, o titular pode exigir que terceiros deixem de usar a marca para produtos ou serviços iguais ou afins.

Perguntas frequentes

Quando vence o meu registro?

Dez anos depois da data da concessão. A prorrogação é pedida no último ano de vigência; nos 6 meses seguintes ao vencimento, ainda é possível, com taxa majorada.

Preciso pagar alguma coisa agora?

Não. A próxima retribuição ao INPI é a da prorrogação, no décimo ano.

O registro vale fora do Brasil?

Não. A proteção é territorial. Para outros países, é preciso registrar a marca em cada um deles, diretamente ou pelo Protocolo de Madri.

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