Como o despacho aparece
Vigência e prorrogação
O registro vale por 10 anos contados da concessão e pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos (art. 133 da LPI). A prorrogação deve ser pedida no último ano de vigência. Ainda é possível pedi-la nos 6 meses seguintes ao fim da vigência, mas nesse caso a retribuição sofre majoração.
O registro ainda pode ser questionado
- Nulidade administrativa: terceiros podem pedi-la ao INPI em até 180 dias da concessão (art. 169 da LPI).
- Nulidade judicial: pode ser proposta em até 5 anos da concessão (art. 174).
- Caducidade: passados 5 anos da concessão, o registro pode ser extinto se a marca não for usada no Brasil (art. 143). Guardar provas de uso datadas é a melhor defesa.
Como fazer valer o registro
- Monitorar novos pedidos: marcas parecidas depositadas por terceiros podem ser contestadas por oposição, no prazo de 60 dias da publicação.
- Marketplaces: as principais plataformas de venda on-line, como Mercado Livre e Amazon, mantêm programas de proteção de marcas que permitem denunciar anúncios que usam a marca indevidamente. O registro concedido é o documento que sustenta essas denúncias.
- Notificar quem usa indevidamente: com o registro, o titular pode exigir que terceiros deixem de usar a marca para produtos ou serviços iguais ou afins.
Perguntas frequentes
Quando vence o meu registro?
Dez anos depois da data da concessão. A prorrogação é pedida no último ano de vigência; nos 6 meses seguintes ao vencimento, ainda é possível, com taxa majorada.
Preciso pagar alguma coisa agora?
Não. A próxima retribuição ao INPI é a da prorrogação, no décimo ano.
O registro vale fora do Brasil?
Não. A proteção é territorial. Para outros países, é preciso registrar a marca em cada um deles, diretamente ou pelo Protocolo de Madri.
Sua marca foi registrada?
Envie o número do processo pelo WhatsApp. Indicamos, sem compromisso, como monitorar marcas parecidas e proteger o registro nos marketplaces.