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Dúvidas frequentes sobre Ações contra Planos de Saúde

 

Caso eu entre com a Ação contra o Plano serei prejudicado ou penalizado?

Não. O plano não pode prejudicar o consumidor por conta de Ação Judicial. O direito à propositura da Ação é um direito assegurado ao cidadão pela Constituição Federal e a análise e decisão do caso concreto cabe ao poder judiciário que dirá qual é a parte que tem razão. Não tenha medo de represálias. Os Planos de saúde passam a respeitar mais o consumidor que defende seus direitos.

O meu Plano vai piorar de qualidade se eu entrar com a Ação contra a Operadora? Corro o risco de sofrer alguma retaliação se eu processar o Plano de Saúde?

Não. O plano não pode ser alterado a qualquer momento. Há regras para alterações como reajustes e mudança na rede credenciada. A alteração de rede credenciada deve ser previamente comunicada e caso prejudique o usuário pode ser questionada na ANS e judicialmente.

Reajustes podem ser aplicados anualmente e por faixa etária seguindo as regras da ANS (para planos individuais/familiares reajuste anual de acordo com a data da contratação e faixa etária, sempre de acordo com os limites da ANS; planos coletivos-empresarias submetidos à negociação, não sujeitos aos índices da ANS).

Nenhuma dessas ou qualquer outra alteração pode ocorrer simplesmente porque o beneficiário processou o Plano.

Por fim, o plano não pode sofrer downgrade por conta de Ação Judicial. O direito à propositura da Ação é um direito assegurado ao cidadão pela Constituição Federal e a análise e decisão do caso concreto cabe ao poder judiciário que dirá qual é a parte que tem razão. Não tenha medo de represálias. Os Planos de saúde passam a respeitar mais o consumidor que defende seus direitos.

O meu Plano pode ser cancelado se eu entrar com a Ação contra a Operadora? Posso perder meu plano se eu entrar com a Ação?

Não. O plano de saúde só pode ser cancelado por inadimplência (duas mensalidades dentro de 12 meses) ou fraude e há regras a serem seguidas antes que o plano possa efetivar o cancelamento, como comunicação prévia mediante prova inequívoca de seu recebimento. O plano não pode ser cancelado por conta de Ação Judicial. O direito à propositura da Ação é um direito assegurado ao cidadão pela Constituição Federal e a análise e decisão do caso concreto cabe ao poder judiciário que dirá qual é a parte que tem razão. Não tenha medo de represálias. Os Planos de saúde passam a respeitar mais o consumidor que defende seus direitos.

Como entrar com Ação Judicial contra Plano de Saúde? Como posso processar meu Plano de Saúde na Justiça?

O primeiro passo é reunir a documentação: contrato, prescrição médica com laudos e exames, a negativa da cobertura, comprovante de quitação das três últimas mensalidades e protocolos de reclamação contra a negativa da Operadora. Em seguida, um advogado com especialização na área de direito de saúde suplementar deverá ser consultado para propor a Ação com pedido de reparação por danos morais e medida liminar para que a cobertura do medicamento de alto custo, exame, terapia, cirurgia ou internação seja fornecida o mais rapidamente possível.

Como entrar com liminar contra o Plano de Saúde?

Todo o beneficiário que tiver urgência em iniciar ou continuar um tratamento médico e sofrer uma negativa abusiva poderá recorrer ao judiciário para buscar uma decisão logo no início do processo (liminar) que obrigue a Operadora a fornecer medicamento de alto custo, exame, terapia, cirurgia ou internação que lhe fora negada.

O primeiro passo é reunir a documentação: contrato, prescrição médica com laudos e exames, a negativa da cobertura, comprovante de quitação das três últimas mensalidades e protocolos de reclamação contra a negativa da Operadora. Em seguida, um advogado com especialização na área de direito de saúde suplementar deverá ser consultado para propor a Ação com pedido de reparação por danos morais e medida liminar para que a cobertura do medicamento de alto custo, exame, terapia, cirurgia ou internação seja fornecida o mais rapidamente possível.

Qual advogado para processar Plano de Saúde?

O advogado com especialização de Direito da Saúde Suplementar.

Quanto custa um advogado para Plano de Saúde?

O valor médio está entre R$ 4.000,00 (mínimo aprox. permitido pela tabela da OAB) e R$ 10.000,00.

Quanto custa para entrar com uma liminar contra um Plano de Saúde? Quanto custa uma Ação contra Plano de Saúde?

O custo para “entrar com uma liminar” e o da Ação é o mesmo e inclui basicamente: honorários advocatícios, custas, honorários periciais (se houver perícia). Na maioria dos casos, a parte consegue obter gratuidade de justiça e paga apenas os honorários do advogado (entre R$ 4.000,00 mínimo aprox. permitido pela tabela da OAB e R$ 10.000,00).

Quanto tempo demora para sair uma liminar contra o Plano de Saúde?

Normalmente em uma semana, mas em alguns casos como de internação e cirurgias urgentes pode sair em até 24 horas. O zelo profissional com o processo por parte do Advogado e a estratégia traçada para o caso pode contribuir muito para redução do prazo de concessão da liminar.

Restando dúvidas envie um e-mail para juridico@avilanascimento.adv.br, ou entre em contato pelo telefone (21) 3208-3838 ou pelo WhatsApp (21) 97272-8787.

Referências:

1. BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Presidência da República, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em julho 2025.

2. ASSOCIAÇÃO DE ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (OAB/RJ). Tabela de Honorários. Rio de Janeiro: OAB/RJ, julho/2025. Disponível em: https://www.oabrj.org.br/sites/default/files/tabela_site_07_2025.pdf.

3. BRASIL. Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998. Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Diário Oficial da União, Seção 1, Brasília, DF, ano 1998, no. 105, pág. nº 1, 04 jun.1998.

4. BRASIL. Lei nº 14.454, de 21 de setembro de 2022. Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, para estabelecer critérios que permitam a cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar. Diário Oficial da União, Seção 1, Brasília, DF, ano 2022, no. 181, pág. nº 9, 22 set.2022.

5. AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. Resolução Normativa (RN) nº 465, de 24 de fevereiro de 2021. Atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde que estabelece a cobertura assistencial obrigatória a ser garantida nos planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e naqueles adaptados conforme previsto no artigo 35 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998; fixa as diretrizes de atenção à saúde; e revoga a Resolução Normativa – RN nº 428, de 7 de novembro de 2017, a Resolução Normativa – RN n.º 453, de 12 de março de 2020, a Resolução Normativa – RN n.º 457, de 28 de maio de 2020 e a RN n.º 460, de 13 de agosto de 2020.

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