Notícia publicada originalmente em 16/07/2025.
A análise de emendas em recurso no INPI foi reconhecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região ao julgar mandados de segurança de depositantes de patentes. O TRF-2 entendeu que as empresas tinham direito à consideração de emendas ao quadro reivindicatório apresentadas em recursos administrativos interpostos antes da vigência da Portaria INPI 10/24, que passou a restringir essa possibilidade a partir de 2 de abril de 2024. A turma especializada reformou parcialmente uma sentença e manteve outra, ambas reconhecendo o direito à análise das emendas.
A controvérsia surgiu porque a Portaria INPI 10/24 introduziu a preclusão administrativa para impedir inovações em grau recursal, visando reduzir backlogs na segunda instância de exame. Porém, o tribunal considerou que essa restrição não deveria retroagir para atingir recursos já interpostos e pendentes de decisão quando a nova norma entrou em vigor. A decisão beneficiou depositantes que haviam apresentado emendas conforme as regras anteriores, vigentes sob a Resolução 93/13.
Fonte: Migalhas, publicada em 16/07/2025.