Notícia publicada originalmente em 26/06/2025.
A cobrança de royalties por patentes vencidas foi anulada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso em decisão unânime. A 2ª Câmara de Direito Privado confirmou a nulidade parcial da cobrança pela utilização da tecnologia Intacta RR2 PRO, desenvolvida pela Monsanto, após a expiração das patentes PI9816295-0 e PI0016460-7. O tribunal entendeu que a empresa não poderia exigir o pagamento integral por um conjunto de tecnologias que incluía patentes já expiradas, configurando enriquecimento indevido.
A ação foi proposta por associações de produtores de soja e milho de diversos Estados que questionaram a legalidade da cobrança mesmo após o vencimento dos registros. A Monsanto argumentava que a cobrança se baseava em um feixe de direitos de propriedade intelectual ainda vigentes, mas o tribunal rejeitou todas as preliminares apresentadas. A decisão manteve a obrigação de restituição dos valores cobrados indevidamente, com atualização monetária e juros de mora.
Fonte: Migalhas, publicada em 26/06/2025.