Notícia publicada originalmente em 14/10/2025.
A coexistência de marcas semelhantes foi reconhecida pelo STJ ao julgar disputa entre União Química e Natulab. A 3ª turma da corte manteve decisão do TJ/SP que afastou alegação de violação de marca, considerando que Vitasupraz, marca da farmacêutica, possui caráter evocativo e, portanto, permite convivência com signos similares como Vitaz. O relator, ministro Moura Ribeiro, fundamentou que marcas fracas ou evocativas não gozam de proteção exclusiva absoluta, autorizando a mitigação da regra de exclusividade do registro.
A União Química argumentava que o tribunal de origem desrespeitou direitos de propriedade industrial ao rejeitar o pedido de abstenção de uso da marca Vitaz. Contudo, o STJ entendeu que a análise de distintividade deve considerar o baixo grau de originalidade e a falta de suficiente força distintiva, permitindo a coexistência de marcas semelhantes no mesmo segmento de mercado.
Fonte: Migalhas, publicada em 14/10/2025.