Notícia publicada originalmente em 08/10/2024.
A concorrência desleal com marca foi alegada pela Beauty’in contra a Herbalife, que teria feito uso indevido da marca “Beauty Drink”. A empresa buscava indenização por danos materiais e morais, além da abstenção do uso da marca. A 3ª turma do STJ negou o recurso especial por unanimidade e manteve o acórdão do TJ/SP que havia julgado improcedente o pedido.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que não houve violação aos artigos do CPC sobre nulidade de sentença e que a alegação de cerceamento de defesa configurou inovação recursal, pois foi levantada apenas no STJ. O tribunal paulista havia feito análise detalhada dos elementos das marcas envolvidas, o que afastou fundamento para revisão da decisão.
Fonte: Migalhas, publicada em 08/10/2024.