Notícia publicada originalmente em 17/06/2025.
O STF reconheceu a existência de repercussão geral em processo que discute direitos autorais em streaming, envolvendo os cantores Roberto Carlos e Erasmo Carlos contra uma gravadora. Os artistas alegaram que contratos de cessão de direitos celebrados entre 1964 e 1987 para suportes analógicos não autorizavam o uso de suas composições em plataformas digitais, além de apontarem remuneração irrisória e falta de transparência nas negociações.
O ministro Dias Toffoli, relator do ARE 1.542.420, reconheceu que o tema transcende os interesses das partes e afeta toda a classe artística e o setor fonográfico nacional. Caberá ao Supremo fixar tese sobre a validade e os limites de contratos antigos de cessão de direitos autorais frente às novas tecnologias, considerando o crescimento exponencial do mercado de streaming no Brasil e a ausência de regulação específica sobre remuneração de autores nesse ambiente.
Fonte: Migalhas, publicada em 17/06/2025.