Notícias - Propriedade Intelectual

Do Leme ao Pontal não viola direitos autorais de Tim Maia

Notícia publicada originalmente em 01/10/2024.

O STJ reconheceu que a expressão Do Leme ao Pontal não está protegida como propriedade intelectual de Tim Maia, permitindo que um bar em Cotia/SP utilize a denominação sem infringir direitos autorais. A 3ª turma do tribunal julgou improcedente a ação do espólio do cantor, que buscava impedir o uso do termo e obter indenização. Os ministros consideraram que Do Leme ao Pontal era expressão de uso comum para referir-se à orla do Rio de Janeiro antes de ser consagrada na música do artista.

O tribunal aplicou a Lei 9.610/98, que não protege nomes e títulos isolados como direitos autorais, mas apenas a obra intelectual em sua totalidade. Contudo, o mesmo colegiado teve entendimento diverso ao condenar a marca Reserva por reproduzir trechos literais das letras de Tim Maia em camisetas, determinando o pagamento integral das vendas e indenização adicional pelo uso comercial não autorizado.

Fonte: Migalhas, publicada em 01/10/2024.

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