Notícia publicada originalmente em 30/09/2025.
A marca de alto renome Adidas teve seu direito protegido quando o TRF da 2ª região anulou o registro de marca de empresa concorrente que utilizava desenho com listras semelhantes às três listras características da Adidas. A 1ª turma reconheceu que a proximidade visual entre os sinais poderia induzir o consumidor ao erro e comprometer a proteção da marca, especialmente considerando que a marca de alto renome Adidas possui status desde 2017 que amplia sua proteção em qualquer ramo de atividade.
O desembargador relator destacou que o simples acréscimo de uma listra adicional não representava elemento distintivo suficiente para afastar a confusão visual. A decisão reformou a sentença de primeira instância, declarou a nulidade do registro e determinou a abstenção de uso da marca, fixando multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Fonte: Migalhas, publicada em 30/09/2025.