Notícia publicada originalmente em 31/08/2025.
A marca LADOFIT foi objeto de condenação judicial contra a empresa Lado Indústria Têxtil por uso indevido em atividades comerciais. A juíza Lívia Vaz da Silva, da 26ª Vara Cível de Goiânia, reconheceu concorrência desleal e determinou a abstenção imediata de qualquer utilização da marca ou expressões similares em meios físicos e digitais, além de fixar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
A autora havia obtido o registro da marca junto ao INPI em 2024 e comprovava que a concorrente utilizava denominação semelhante, causando confusão entre consumidores. A defesa alegava direito de precedência pelo uso desde 2014, mas a magistrada entendeu que não havia comprovação suficiente desse uso com caráter marcário nem investimentos que configurassem proteção anterior, consolidando a proteção ao direito de propriedade industrial da marca LADOFIT.
Fonte: Migalhas, publicada em 31/08/2025.