Notícia publicada originalmente em 11/09/2024.
O STJ decidiu que a marca Reserva Tim Maia deve indenizar a família do artista por utilizar trechos de suas canções em peças de vestuário. A corte entendeu que as estampas ultrapassaram a mera referência, configurando cópia das letras com simples acréscimo de conectivos, o que caracteriza apropriação indevida para exploração comercial. O valor da indenização será calculado com base no lucro obtido pela empresa com a venda das camisas e no valor que o artista cobraria pelo licenciamento das obras.
A marca Reserva havia sido condenada anteriormente pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a pagar R$ 50 mil, decisão que foi levada ao STJ pelas duas partes. O relator destacou que a vinculação do artista a uma marca sem autorização é conduta preocupante, pois pode representar endosso a pensamentos que não correspondem à convicção pessoal do criador.
Fonte: Diário do Nordeste, publicada em 11/09/2024.