Notícia publicada originalmente em 11/04/2026.
A patente de sementes de algodão foi objeto de decisão unânime da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP, que proibiu produtor rural de utilizar tecnologias patenteadas como WideStrike, Glytol x LibertyLink e TwinLink sem autorização. O tribunal manteve sentença que condenou o réu ao pagamento de indenização às empresas de biotecnologia agrícola detentoras das patentes, regularmente registradas no INPI, com base em laudos técnicos convergentes produzidos em diferentes safras e localidades.
O produtor alegou cerceamento de defesa e litispendência, argumentos rejeitados pelo colegiado. O tribunal também afastou a alegação de que não poderia ser responsabilizado por áreas do irmão falecido, considerando que, na qualidade de inventariante, o apelante responde pela administração e exploração dos bens do espólio. A corte majorou ainda os honorários advocatícios de 10% para 15% sobre o valor da condenação.
Fonte: Migalhas, publicada em 11/04/2026.