A patente de soja transgênica permanece protegida após decisão unânime da 2ª seção do STJ, que rejeitou ação rescisória de sindicatos rurais. Os sindicatos buscavam afastar os efeitos da patente sobre sementes reservadas para plantio na safra seguinte, argumentando que a proteção ultrapassava os limites legais e contrariava a vedação ao patenteamento de plantas e sementes.
O relator, ministro Humberto Martins, não identificou erro de fato nem violação manifesta de norma jurídica no julgamento anterior. O STJ reconheceu que a patente de soja transgênica abrange a molécula de DNA com o gene de tolerância ao herbicida glifosato e o processo de inserção, mantendo a proteção patentária da tecnologia mesmo sobre as sementes guardadas pelos produtores.
Fonte: Migalhas, publicada em 14/10/2026.