Notícia publicada originalmente em 11/07/2025.
A patente PI 0908287-5, que viabiliza a oferta de rede 4G em veículos, foi objeto de decisão liminar da 1ª Vara Empresarial do Rio contra a BYD. A IP Bridge, empresa japonesa de licenciamento de patentes, alegou que a montadora chinesa utilizava a tecnologia protegida sem contrato de licenciamento, diferentemente de outras fabricantes que pagam pela licença. A magistrada determinou que a BYD cessasse a venda de veículos com a tecnologia protegida pela patente PI 0908287-5 no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, limitada inicialmente a R$ 600 mil.
A decisão baseou-se em laudos técnicos que comprovaram a utilização da tecnologia desenvolvida pela autora, evidenciando que a BYD era a única montadora no Brasil utilizando a referida tecnologia sem remuneração. A juíza também ordenou que a empresa comprovasse o cumprimento da decisão em dez dias e designou um perito para avaliar o mérito do processo, cuja patente vencerá em 2030.
Fonte: O GLOBO, publicada em 11/07/2025.