Notícia publicada originalmente em 27/08/2025.
O INPI abriu consulta pública sobre diretrizes de exame de patentes em inteligência artificial em 18 de agosto de 2025, com objetivo de estabelecer parâmetros claros para definir o que pode ser patenteável nesse campo. As diretrizes enquadraram as criações envolvendo IA em três categorias: modelos e técnicas de IA, invenções baseadas em IA e invenções assistidas por IA, sendo que apenas as duas últimas podem receber proteção patentária quando atenderem aos requisitos legais.
O documento deixou claro que invenções geradas de forma totalmente autônoma por sistemas de IA não podem ser patenteadas, conforme exigência de autoria humana prevista na Lei de Propriedade Industrial. Programas de computador, bases de dados e métodos matemáticos puros também foram excluídos de proteção, assim como criações em áreas vedadas pela lei, como métodos comerciais e financeiros. O INPI recebeu contribuições até 17 de outubro de 2025 por meio de seu portal e da plataforma Participa + Brasil.
Fonte: Migalhas, publicada em 27/08/2025.