Notícia publicada originalmente em 18/02/2026.
A ministra Cármen Lúcia, do STF, votou pela perda de objeto de ação que questionava dispositivos da lei de Propriedade Industrial sobre patentes pipeline. A relatora entendeu que a norma que permitiu a revalidação de patentes estrangeiras de medicamentos e produtos químico-farmacêuticos já teve seus efeitos completamente esgotados, o que inviabiliza o exame de mérito da ação.
As patentes pipeline foram instituídas em 1996 como medida excepcional e temporária de adequação do Brasil ao Acordo TRIPS, permitindo o depósito de patentes estrangeiras válidas por prazo máximo de 20 anos. Considerando que os pedidos poderiam ser apresentados até 1997, a proteção se estenderia no máximo até maio de 2017, quando a eficácia das normas questionadas se exauriu completamente.
Fonte: Migalhas, publicada em 18/02/2026.