Notícia publicada originalmente em 23/01/2025.
Os critérios para requerimentos no PPH sofreram alterações significativas a partir de 1º de janeiro de 2025, conforme estabelecido pela Portaria INPI/DIRPA nº 26/2024. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial ampliou o sistema de quotas para 3.200 requerimentos anuais, distribuídos trimestralmente, e implementou restrições específicas, como a não aceitação de pedidos com classificação IPC H04 no primeiro trimestre. O INPI passou a divulgar semanalmente o total de requerimentos submetidos no ano corrente.
Os critérios para requerimentos no PPH estabelecem que o recebimento será suspenso temporariamente quando o limite trimestral for atingido em qualquer seção da Classificação Internacional de Patentes. Até 10 de janeiro de 2025, 79 requerimentos já haviam sido protocolados, representando aumento de 9,7% em relação ao mesmo período do ano anterior, evidenciando o interesse de empresas e inventores pelo programa de exame prioritário.
Fonte: Mayer Brown, publicada em 23/01/2025.