Notícia publicada originalmente em 10/11/2024.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou que prazos para registros do INPI não podem ser impostos pelo Judiciário. A decisão foi proferida pela 2ª turma especializada após ação de empresa de eletrônicos que solicitava agilidade no registro de marca iniciado em janeiro de 2023. O colegiado concordou com a Advocacia-Geral da União que aplicar o prazo de 60 dias da lei de processo administrativo é incompatível com a natureza dos registros industriais.
O desembargador relator destacou que a Lei de Propriedade Industrial é específica e não deve se submeter a normas administrativas gerais. A decisão considerou que fixar prazos reduzidos prejudicaria a segurança jurídica devido ao critério subjetivo de razoabilidade. O acórdão ressaltou ainda que o titular da marca possui proteção e pode explorar comercialmente o ativo durante a análise administrativa, sem risco aos seus direitos.
Fonte: Migalhas, publicada em 10/11/2024.