Notícia publicada originalmente em 16/07/2026.
O registro da marca CazéTV foi indeferido pelo INPI em 28 de janeiro de 2026, conforme processo número 929093860 depositado em 5 de janeiro de 2023. A negativa ocorreu porque já existia um registro anterior contendo o radical “Casé” na mesma Classe 41, aplicando-se o princípio da especialidade do direito marcário. Segundo o INPI, a coexistência de marcas semelhantes no mesmo segmento poderia gerar confusão ou associação indevida junto aos consumidores.
A CazéTV Produções Ltda., titular da marca, ainda pode recorrer da decisão, que se encontra em fase de aguardamento de apresentação ou exame de recurso. O caso evidenciou que a notoriedade de uma plataforma, mesmo consolidada como uma das maiores de mídia esportiva do Brasil, não garante automaticamente a exclusividade marcária, reforçando a importância da proteção jurídica adequada como ativo estratégico em negociações comerciais.
Fonte: Direito News, publicada em 16/07/2026.