Notícia publicada originalmente em 06/12/2024.
O INPI aprovou a aceitação do registro de slogans como marcas no Brasil, desde que apresentem caráter distintivo e não se configurem como expressões de uso comum. Anteriormente, qualquer marca contendo expressões publicitárias era automaticamente rejeitada pelo instituto.
Com a nova política, pedidos anteriormente indeferidos podem ser reavaliados, contanto que não tenham recebido decisão definitiva. A mudança representa uma evolução para adequar o Brasil aos padrões internacionais, já que outros países já reconheciam essa possibilidade de registro de slogans como marcas.
Fonte: Migalhas, publicada em 06/12/2024.