Notícia publicada originalmente em 27/05/2025.
A atualização de taxas do INPI foi regulamentada pela portaria INPI/PR 10/25, publicada em 12 de maio de 2025, com implementação escalonada a partir de 7 de agosto de 2025. As mudanças abrangem ajustes nos valores de depósitos, exames, recursos e anuidades para marcas, patentes, desenhos industriais, programas de computador e contratos de tecnologia.
O INPI instituiu isenção total de taxas para pessoas em condição de hipossuficiência e pessoas com deficiência cadastradas no CadÚnico ou Registro Nacional de PcD. Além disso, implementou automação para emissão do primeiro decênio de vigência de marca e expedição de carta-patente, objetivando reduzir a burocracia, evitar perda de direitos por atraso de pagamento e acelerar a apresentação e manutenção de registros.
Fonte: Migalhas, publicada em 27/05/2025.